O Princípio da Neutralidade do Marco Civil da Internet
O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) consagrou o respeito à liberdade de expressão como um de seus pilares fundamentais. Contudo, ao contrário do tom inflamado do debate contemporâneo, necessário esclarecer que a liberdade de expressão sem peias se degenera em seu oposto: a libertinagem. Sua limitação decorre da própria Constituição Federal, que impõe como cláusulas de contenção a proteção à honra, à imagem, à intimidade, à privacidade e a vedação ao anonimato. No tocante à censura, a regra constitucional é clara: ela não pode ser prévia (artigo 220 da Constituição Federal). Não se tolera o cerceamento da manifestação em seu nascedouro. Contudo, a intervenção a posteriori é admissível em hipóteses excepcionais, desde que criteriosa, casuística e, sobretudo, pautada pela razoabilidade — princípio lamentavelmente negligenciado no país há décadas. Superada a premissa de que nenhum direito é ilimitado, sobressai o fato de que o Marco Civil da Internet sub...