INTRODUÇÃO Atualmente, a mera atitude de diferenciar seres humanos pelos mais diversos critérios, é logo tachada de “preconceito”, um “chavão” recorrente a fim de se pôr termo a discussões, grosso modo, de profundeza moral. Todavia, o que se denota nesses nossos dias é a vulgarização do t ermo, o qual passou por um deslocamento semântico perdendo completamente seu significado etimológico. A relevância em abordar-se o tema projeta-se na forte tendência política imprimida pelos nossos governantes em se combater preconceitos de toda ordem, inclusive com crescentes interferências na esfera criminal, ameaçando certas salvaguardas individuais. Exemplo disso é que a nossa própria Constituição Federal invoca em seu preâmbulo a ausência de preconceitos como uma diretriz suprema (artigo 3º inciso IV), empregando o termo como sinônimo de discriminação, no objetivo de expurgar a prática da sociedade. Todavia, ao contrário da discriminação, que pode ser punida de forma casuística, o preconceito não...