O caráter totalitário que emerge da "lei seca" brasileira
É o Princípio da Legalidade que emoldura as relações sociais numa república que se intitula como “democrática”. Em sua acepção privatista, é permitido ao particular fazer tudo aquilo que a lei positiva não proíba: “ ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei ” (artigo 5º, inciso II da Constituição. Logo, num tal contexto jurídico-político, a regra é a liberdade e a exceção são as restrições . Em outras palavras, uma sociedade que tem como objetivo a “liberdade” (artigo 3º, inciso I da Constituição), que não resta dúvida ser um “bem”, deve necessariamente ter a liberdade como regra, e não como exceção. Todavia, não é nenhum exagero concluir que há demasiadas leis que corrompem este caráter democrático de Estado no Brasil, tornando-o “democrático” apenas nominalmente . Mais que isso. Nosso país é pródigo em produzir leis em escala colossal, e estas cada vez mais invasivas, f...