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Favelas cariocas e o Estado como segurador universal dos desastres climáticos

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  O fenômeno da ocupação desordenada e informal do solo urbano — a chamada favelização — traduz-se juridicamente em uma sucessão de ilícitos, inclusive na esfera penal.   Exemplificativamente, ressalta-se a infração de desmatamento, capitulada nos artigos 39 e 50-A da Lei nº 9.605/1998.   Este último dispositivo erige em crime a conduta de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta — plantada ou nativa — em terras de domínio público ou devolutas sem a devida autorização do órgão competente.   O próprio legislador, no contorno de razoabilidade constitucional frente à complexidade do problema social urbano, previu como causa de exclusão do crime as condutas estritamente destinadas à subsistência imediata do agente ou de sua família.   Outra infração tipificada no diploma ambiental de ocorrência freqüente nas comunidades informais é o crime de incêndio (art. 41), para o qual a lei não prevê ressalvas. Não obstante a vigência formal desses comandos nor...