Favelas cariocas e o Estado como segurador universal dos desastres climáticos
Favelizar é ato ilícito. Ao “favelizar”, o indivíduo ou o aglomerado de indivíduos em comunhão de desígnios, está-se a cometer uma série de ilícitos, inclusive penais . Podemos citar, a título de exemplo, “desmatamento”, previsto nos artigos 39 e artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998. Este último estabelece como regra a existência no crime de “ desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente ”. Excepcionalmente, é ressalvada a conduta “ quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família ” (§ 1º), justamente para dar contornos de razoabilidade constitucional ao “problema social” das favelas. Outro crime comumente praticado nas favelas cariocas é o de incêndio (artigo 41 da referida lei), este sem qualquer ressalva! Em que pesem tais comandos legais, ao menos na Região do Grande Rio, seu valor é meramente decorativo. ...