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Mostrando postagens com o rótulo feminismo

A desconstrução jurídica da família e a atomização social no Brasil

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  O direito moderno detém a capacidade de imprimir padrões sobre a sociedade que tanto podem gerar coesão quanto provocar desintegração.   Contudo, em uma estrutura social hígida, normas com vocação anti-social devem ter sua aplicação repelida.   Esse fenômeno de fragmentação manifesta-se no enfraquecimento da família nuclear no Ocidente.   Em um contexto de massificação e individualização extrema, os núcleos da sociedade civil perdem progressivamente sua integridade e coesão interna. Nesse cenário, a Lei Maria da Penha atuou como elemento catalisador da desestruturação do modelo familiar tradicional.   Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal reinterpretar o conceito constitucional de união estável (art. 226, § 3º), a referida lei já havia redefinido a família ao conceituá-la como o espaço de convívio de pessoas " com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas " (art. 5º, I).   Ao diluir o conceito de núcleo biológico fundamental e ...

A funesta discriminação no transporte ferroviário fluminense

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PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Encontra-se em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 4.733/2006, que obriga as concessionárias do sistema ferroviário e metroviário a reservarem vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino (cf. art. 1º, caput). O delineamento dessa política baseia-se na premissa da discriminação positiva como mecanismo de prevenção ao abuso.   Contudo, sob a ótica antropológica e sociológica, a organização das sociedades humanas pauta-se na coexistência e na confiança mútua.   Como leciona Aristóteles : “ As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir um sem o outro, ou seja, a união da mulher e do homem para a perpetuação da espécie (isto não é o resultado de uma escolha, mas nas criaturas humanas, tal como nos outros animais e nas plantas, há um impulso natural no sentido de querer deixar depois de um indivíduo um outro ser da mes...

Havemos de ser pessoas sem sal...

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Vivemos em tempos de agudas incertezas a respeito daquilo que podemos falar.   Em verdade, devemos assumir sérias cautelas neste sentido.   Pode parecer hiperbólico, mas o terreno é traiçoeiro, e convém nele pisar com delicadeza.   As leis vêm mudando num ritmo frenético e com isso evapora-se a segurança jurídica.   Chega a ser surreal, hoje, cobrar do cidadão o estrito respeito ao artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com o qual " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ."   Ora, nem o operador do Direito detém mais o domínio do conhecimento das leis desse país. Nesse cenário, a legislação converteu-se em armadilha. A instrumentalização do Direito, por vezes sob o pretexto de proteger minorias vulneráveis, abre espaço para perseguições e vaidades pessoais. Promotores em busca de  vedetismo valem-se do espetáculo punitivo para alavancar carreiras, criando  monstros para entretenimento cole...

Desfrute do silêncio

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Palavras têm poder: fundamentam idéias, gestam civilizações e, por conseqüência, orientam o próprio poder bélico.  Portanto, o poder bélico não emana diretamente da força, mas indiretamente da palavra, que geralmente se condensa em livros.  A força e a tecnologia aplicável são acessórias à palavra, assim como os membros do corpo nada fazem sem as instruções da cabeça. No cenário contemporâneo, identifica-se o uso do discurso para a implementação da chamada discriminação reversa por parte de minorias hegemônicas.   O masculino tornou-se tóxico e, ouso dizer, o “novo negro”.   O ser humano é o único dos seres a formular preconceitos, ódios e idéias, que não são maus em si mesmos, a depender da orientação dada pela mente operante.   Porém, o pecado do favoritismo dado às chamadas «minorias» por essa elite, torna-as intangíveis em seu discurso.   Suas justificativas são sempre usuais e imperioso é o duplo-padrão em poder-se dizer o que quer sem ouvir o que não ...

Importunação Sexual ou Espetáculo Histriônico?

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Esta semana ganhou notoriedade um fato no mínimo surreal: a prisão de um homem por ter dado um beijo no rosto de uma repórter em meio à empolgação pela vitória de seu time.   O indivíduo foi autuado em flagrante pelo delito de importunação sexual.   Encaminhado ao Poder Judiciário, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após a audiência de custódia, sendo forçado a pernoitar no complexo penitenciário de Benfica. Essa autuação e a conseqüente custódia cautelar careceriam de sentido não fosse a hipertrofia da ideologia feminista, dada a total ausência de registros sobre mulheres detidas por episódios análogos — corriqueiros, por exemplo, em grandes eventos e shows sertanejos. Cabe ressaltar que o recrudescimento penal da importunação sexual emergiu a partir de uma estranhíssima onda de episódios envolvendo indivíduos que se masturbavam e ejaculavam em vítimas no transporte público, contexto em que se questionou a brandura da legislação anterior. AUSÊNCIA DO EL...