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A Teoria do "Mero Aborrecimento"

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  Cuidemos do que seja um dano moral.   Um dano moral não pode ser estipulado com exatidão de modo que qualquer definição diante de um caso concreto tende a ser subjetiva, seja pelo ângulo do peticionário, seja pelo ângulo do julgador.   O que se pode dizer é que se conceitua como um dano à esfera psíquica de alguém que sofra um abalo relevante desta natureza, e que esse abalo decorra de um ato ilícito perpetrado pela parte adversa. Assim pensando, é razoável que a parte infratora seja condenada a entregar uma soma em dinheiro à parte lesada, importância que deve oscilar medianamente entre casos semelhantes.   Todavia, é sempre receoso tabelar o dano moral, dado nele predominar um carácter eminentemente casuístico. Logicamente, há situações de ineditismo, e como tal não cobertas pela jurisprudência, suscitando uma precificação que pode dar azo a uma fixação bivalente: arbitrária ou acanhada. Pensemos numa situação de calor.   Há quem sinta calor com 23 gra...

Direitos difusos: direitos sem lógica

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INTRODUÇÃO O que se pretende demonstrar a seguir é a completa inconsistência lógica em se tutelar a “honra e dignidade” de coletividades, mormente grupos sociais numerosos e esparsos no território nacional. Por mais que seja considerada a dinâmica de certos fenômenos sociais a serem regulados pelo direito sempre que necessário, levando-se em consideração as tendências e aspirações da comunidade, não se pode em nome dela subverter a natureza das coisas: “ Quaisquer leis que sejam elaboradas, contrariando a natureza das coisas, principalmente a natureza humana, cairão fatalmente, mais cedo ou mais tarde, no desuso ou no descrédito da sociedade .” [1] Com efeito, “ se a natureza do direito há de ser procurada na natureza do homem, é óbvio que aqui se manifestam forças convergentes, que não se bastam isoladamente: o homem não sobreviveria sem o direito e o direito não existiria sem o homem .” [2] MASSIFICAÇÃO DA HONRA E DIGNIDADE: DISPARATE JURÍDICO Pessoa é uma realidade originária.  ...