Denúncia anônima é denúncia anômala!
Pelo presente artigo pretende-se lançar algumas luzes sobre a responsabilidade civil por danos morais oriundos de “denúncia anônima”. Pesquisando as minguadas decisões de natureza cível, é de causar estarrecimento constatar precedentes jurisprudenciais que simplesmente avalizam a impunidade, fazendo tabula rasa dos direitos do denunciado, que deverá arcar ele mesmo com a responsabilidade pelos danos sofridos. OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS Num Estado que se declare como “democrático de direito”, os fins não servem para justificar os meios. O Estado deve combater o crime, porém sem praticar ilícitos de qualquer ordem. As autoridades deverão agir dentro da estrita égide da lei, como assinala o Princípio da Legalidade (artigo 37, caput da Constituição Federal). Porém, não é o que parece ocorrer em casos deste jaez. Primeiramente, não é demasiado difícil compreender que responsabilidade atrela-se à personalidade. Os animais irracionais não são sujeitos de direito justamente por ...