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A desconstrução jurídica da família e a atomização social no Brasil

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  O direito moderno detém a capacidade de imprimir padrões sobre a sociedade que tanto podem gerar coesão quanto provocar desintegração.   Contudo, em uma estrutura social hígida, normas com vocação anti-social devem ter sua aplicação repelida.   Esse fenômeno de fragmentação manifesta-se no enfraquecimento da família nuclear no Ocidente.   Em um contexto de massificação e individualização extrema, os núcleos da sociedade civil perdem progressivamente sua integridade e coesão interna. Nesse cenário, a Lei Maria da Penha atuou como elemento catalisador da desestruturação do modelo familiar tradicional.   Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal reinterpretar o conceito constitucional de união estável (art. 226, § 3º), a referida lei já havia redefinido a família ao conceituá-la como o espaço de convívio de pessoas " com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas " (art. 5º, I).   Ao diluir o conceito de núcleo biológico fundamental e ...

O porquê do rigor na persecução de delitos de opinião

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O constituinte garantiu à liberdade de expressão o status de norma supostamente intangível ao prevê-la no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.   Hoje, quase quatro décadas depois, esse direito fundamental respira por aparelhos.   O rol do artigo 5º possui conteúdo meramente nominal e declaratório, privado de eficácia por leis ordinárias que o contradizem, enquanto o cidadão é rotineiramente compelido a vigiar a própria opinião, atendo-se às sutilezas.   O Brasil se declara um "Estado Democrático de Direito" (cf. art. 1º, caput) apenas no papel. Na prática, vivemos imersos em um "estado de exceção", no qual a liberdade passou a ser exceção, e não regra. Existem razões de política criminal que subjazem à persecução seletiva dos crimes de opinião. Sob a influência de certas correntes ideológicas, a repressão a determinados atos torna-se mais atrativa aos órgãos de acusação, impulsionados pela busca por visibilidade na imprensa ou pelo exercício de inclinaç...

Denúncia anônima é denúncia anômala

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Pelo presente artigo pretende-se lançar algumas luzes sobre a responsabilidade civil por danos morais oriundos de “denúncia anônima”. Pesquisando as minguadas decisões de natureza cível, é de causar estarrecimento constatar precedentes jurisprudenciais que simplesmente avalizam a impunidade, fazendo tabula rasa dos direitos do denunciado, que deverá arcar ele mesmo com a responsabilidade pelos danos sofridos. OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS Num Estado que se declare como “democrático de direito”, os fins não servem para justificar os meios. O Estado deve combater o crime, porém sem praticar ilícitos de qualquer ordem. As autoridades deverão agir dentro da estrita égide da lei, como assinala o Princípio da Legalidade (artigo 37, caput da Constituição Federal). Porém, não é o que parece ocorrer em casos deste jaez. Primeiramente, não é demasiado difícil compreender que responsabilidade atrela-se à personalidade. Os animais irracionais não são sujeitos de direito justamente por ...

A mais poderosa arma do inquilino

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Os três princípios básicos do Direito Romano são: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido). Roma era uma sociedade pagã, mas nem por isso hesitou em nos legar três princípios perfeitos para a boa convivência social, os quais seriam adotados e aperfeiçoados pela fé, esperança e caridade cristãs: “ A diferença verdadeira entre o paganismo e o cristianismo está perfeitamente condensada na diferença entre as virtudes pagãs, ou naturais, e aquelas três virtudes do cristianismo que a Igreja de Roma chama de virtudes teologais.  As virtudes pagãs ou racionais são justiça e temperança, e o cristianismo as adotou.  As três virtudes místicas que o cristianismo não adotou, mas inventou, são fé, esperança e caridade . ” (CHESTERTON, G.K., “Hereges”, Editora Ecclesiae, Campinas, 2014, p. 166) [GRIFEI] Esses três princípios do Direito Romano foram dilapidados quase que inteiramente ...

Desvio produtivo do consumidor como contraponto ao “mero aborrecimento”, não é uma tese coerente

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A evolução tecnológica e o processo de acumulação capitalista que a acompanhou agregaram um conforto maior entre as massas, suprindo em larga medida as suas necessidades mais básicas.   Tais fenômenos imprimiram uma revolução interior, assim descrita por José Ortega y Gasset : “ O homem médio nunca pôde resolver seu problema econômico com tanta facilidade. (...) A cada dia, agregava um novo luxo ao repertório do seu padrão de vida. (...) O que antes era considerado como um benefício da sorte, que inspirava uma humilde gratidão ao destino, converteu-se em um direito pelo qual não se agradece, mas que se exige .” [1] [GRIFAMOS] Esta indiferença ao gênio humano tornou o denominado “ homem massa ” tão arrogante quanto mimado: “ Porque, de fato, quando o homem vulgar se depara com esse mundo técnica e socialmente tão perfeito, crê que a natureza o produziu, sem jamais pensar nos esforços geniais de indivíduos excelentes que a sua criação pressupõe .” Mimar é não limi...