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Mostrando postagens com o rótulo direito digital

Obsessão criminológica

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Estamos vivenciando uma era em que as franquias civis vêm sendo cada vez mais dinamitadas e o antropocentrismo jurídico traduzido pela pauta dos «direitos humanos» já cede lugar a uma agenda ambientalista e panteísta.   O ser humano não mais é protagonista.   Ele serviu como protagonista para deslocar a religião para o foro privado. Agora, ele passa a ter uma cidadania móvel como nunca antes vista, vinculada ao processo de contínua digitalização.   Ele se torna uma espécie de «nômade digital» com um potencial de se tornar um pária se não se adequar aos mais minúsculos e intermináveis “Termos de Serviço” do Estado e dos conglomerados parceiros. O homem passa a ser digitalizado, ainda que seja ele um sistema aberto, comportando toda sorte de inputs exógenos.   Mas como o homem perde sua primazia, passa a estar sujeito a intromissões cada vez mais gravosas e vultosas aos seus mais caros direitos de personalidade.   Como sobredito, ele é estatizado mediante uma...

Artigo 19 do Marco Civil da Internet - Remissão Doutrinária em Faculdade do Sul de Minas

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Pode haver pena de BANIMENTO em redes sociais?

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Inicialmente, cumpre ressaltar a ressalva quanto ao contexto jurídico-político de grave instabilidade institucional e de mitigação de garantias fundamentais por decisões da Suprema Corte.   Não obstante essa premissa, à indagação central objeto deste artigo, a resposta é peremptoriamente negativa, pelas razões de direito a seguir expostas. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) enquadrou as plataformas digitais e as redes sociais em um regime jurídico de índole pública e de interesse coletivo, disciplinado pelo Estado.   Trata-se de normatização de direito público destinada a mediar relações e conflitos que transcendem a mera autonomia privada do Direito Civil.   Embora detidas por corporações privadas ( Big Techs ), tais redes operam serviços de caráter público e essencial — enquadráveis no conceito amplo de telecomunicações do art. 10, VII, da Lei nº 7.783/1989. Sob essa premissa de essencialidade, incide sobre a prestação desses serviços o princípio da con...

O Princípio da Neutralidade do Marco Civil da Internet

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O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) consagrou o respeito à liberdade de expressão como um de seus pilares fundamentais.   Contudo, ao contrário do tom inflamado do debate contemporâneo, necessário esclarecer que a liberdade de expressão sem peias se degenera em seu oposto: a libertinagem.   Sua limitação decorre da própria Constituição Federal, que impõe como cláusulas de contenção a proteção à honra, à imagem, à intimidade, à privacidade e a vedação ao anonimato. No tocante à censura, a regra constitucional é clara: ela não pode ser prévia (artigo 220 da Constituição Federal). Não se tolera o cerceamento da manifestação em seu nascedouro.   Contudo, a intervenção a posteriori é admissível em hipóteses excepcionais, desde que criteriosa, casuística e, sobretudo, pautada pela razoabilidade — princípio lamentavelmente negligenciado no país há décadas. Superada a premissa de que nenhum direito é ilimitado, sobressai o fato de que o Marco Civil da Internet sub...

O caso Mayara Petruso: nulidade flagrante

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Em 2010, a estudante de Direito Mayara Penteado Petruso , natural de Bragança Paulista (SP), foi vítima da mais odiosa perseguição de que já houve notícia, teve seu nome e imagem arruinados por uma mídia cada vez mais faminta de escândalos e ávida de fabricar “monstros” na internet em vista de seus interesses inconfessáveis. Inconformada com a eleição de Dilma Rousseff — vencida, no seu entender, com sufrágios comprados de pessoas miseráveis, através do programa assistencialista Bolsa Família — Mayara Petruso desabafou, fazendo uma generalização infeliz, de que os “culpados” pela sua vitória eleitoral seriam os nordestinos, e que por isso eles mereceriam ser todos eles “afogados”, veiculando através do “TWITTER” a frase “ Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp; mate um nordestino afogado ”. O MPF determinou a apuração dos fatos, vindo Mayara Petruso admitir a autoria do escrito de internet. Diante da confissão, foi oferecida denúncia contra a mesma, capitulando a sua conduta n...