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Obsessão criminológica

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Estamos vivenciando uma era em que as franquias civis vêm sendo cada vez mais dinamitadas e o antropocentrismo jurídico traduzido pela pauta dos «direitos humanos» já cede lugar a uma agenda ambientalista e panteísta.   O ser humano não mais é protagonista.   Ele serviu como protagonista para deslocar a religião para o foro privado. Agora, ele passa a ter uma cidadania móvel como nunca antes vista, vinculada ao processo de contínua digitalização.   Ele se torna uma espécie de «nômade digital» com um potencial de se tornar um pária se não se adequar aos mais minúsculos e intermináveis “Termos de Serviço” do Estado e dos conglomerados parceiros. O homem passa a ser digitalizado, ainda que seja ele um sistema aberto, comportando toda sorte de inputs exógenos.   Mas como o homem perde sua primazia, passa a estar sujeito a intromissões cada vez mais gravosas e vultosas aos seus mais caros direitos de personalidade.   Como sobredito, ele é estatizado mediante uma...

As "leis compassivas" resolvem o problema dos desfavorecidos?

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Denomino por leis compassivas aquelas normas destinadas a dotar de benevolência determinados segmentos populacionais desfavorecidos, em razão da cauterização dos valores enraizados da Civilização Ocidental, ao permitir a opressão dos mais fracos pelos mais fortes, de forma absolutamente predatória.  As leis trabalhistas são um exemplo clássico.  As leis previdenciárias idem. Ora, as agitações no mundo das idéias irromperam no Renascimento evoluindo já na Idade Moderna para a formação do “Estado Liberal”.    Esse modelo de Estado lamentavelmente despersonalizou o homem, transformando-o em mera partícula de um aglomerado.    Desta liberdade sem peias e, fundamentalmente, da crise instaurada na Igreja Católica desde o século XVI, o egoísmo humano foi galgando espaço e a caridade resfriando. Desligado de toda uma base de sustentação moral e psíquica, ou seja, as amizades mais próximas e leais, o “indivíduo” é lançado ao léu, num denominado “mercado de...

Favelas cariocas e o Estado como segurador universal dos desastres climáticos

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  Favelizar é ato ilícito.    Ao “favelizar”, o indivíduo ou o aglomerado de indivíduos em comunhão de desígnios, está-se a cometer uma série de ilícitos, inclusive penais . Podemos citar, a título de exemplo, “desmatamento”, previsto nos artigos 39 e artigo 50-A da Lei nº 9.605/1998.    Este último estabelece como regra a existência no crime de “ desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta, plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem autorização do órgão competente ”. Excepcionalmente, é ressalvada a conduta “ quando necessária à subsistência imediata pessoal do agente ou de sua família ” (§ 1º), justamente para dar contornos de razoabilidade constitucional ao “problema social” das favelas. Outro crime comumente praticado nas favelas cariocas é o de incêndio (artigo 41 da referida lei), este sem qualquer ressalva! Em que pesem tais comandos legais, ao menos na Região do Grande Rio, seu valor é meramente decorativo.   ...