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A desconstrução jurídica da família e a atomização social no Brasil

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  O direito moderno detém a capacidade de imprimir padrões sobre a sociedade que tanto podem gerar coesão quanto provocar desintegração.   Contudo, em uma estrutura social hígida, normas com vocação anti-social devem ter sua aplicação repelida.   Esse fenômeno de fragmentação manifesta-se no enfraquecimento da família nuclear no Ocidente.   Em um contexto de massificação e individualização extrema, os núcleos da sociedade civil perdem progressivamente sua integridade e coesão interna. Nesse cenário, a Lei Maria da Penha atuou como elemento catalisador da desestruturação do modelo familiar tradicional.   Antes mesmo de o Supremo Tribunal Federal reinterpretar o conceito constitucional de união estável (art. 226, § 3º), a referida lei já havia redefinido a família ao conceituá-la como o espaço de convívio de pessoas " com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas " (art. 5º, I).   Ao diluir o conceito de núcleo biológico fundamental e ...

O porquê do rigor na persecução de delitos de opinião

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O constituinte garantiu à liberdade de expressão o status de norma supostamente intangível ao prevê-la no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.   Hoje, quase quatro décadas depois, esse direito fundamental respira por aparelhos.   O rol do artigo 5º possui conteúdo meramente nominal e declaratório, privado de eficácia por leis ordinárias que o contradizem, enquanto o cidadão é rotineiramente compelido a vigiar a própria opinião, atendo-se às sutilezas.   O Brasil se declara um "Estado Democrático de Direito" (cf. art. 1º, caput) apenas no papel. Na prática, vivemos imersos em um "estado de exceção", no qual a liberdade passou a ser exceção, e não regra. Existem razões de política criminal que subjazem à persecução seletiva dos crimes de opinião. Sob a influência de certas correntes ideológicas, a repressão a determinados atos torna-se mais atrativa aos órgãos de acusação, impulsionados pela busca por visibilidade na imprensa ou pelo exercício de inclinaç...

INFERNO DIGITAL

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A demanda social por segurança pública é legítima e reflete a busca pelo bem comum. O Estado tem a obrigação constitucional de provê-la, sobretudo nos centros urbanos, onde a criminalidade é mais severa. Por isso, os cidadãos cobram retribuição pelos impostos pagos — afinal, se o tributo não garante a proteção social, transforma-se em mera penalidade arbitrária. O problema se agrava quando, sob o pretexto da segurança, promulgam-se leis que sufocam as liberdades individuais. Muitas vezes, a repressão estatal a pequenas condutas causa mais danos ao tecido social do que os próprios atos reprimidos. Ao adotar a postura de vigilante perpétuo e patrulheiro ideológico, o Estado restringe a liberdade de expressão e de pensamento — atributos inerentes à natureza humana. O indivíduo é crítico por definição, seja ao escolher um produto, seja ao avaliar o ensino dos filhos ou a segurança de um procedimento médico. Exigir conformidade e rotular o senso crítico como preconceito viola o direito de o...

Obsessão criminológica

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Estamos vivenciando uma era em que as franquias civis vêm sendo cada vez mais dinamitadas e o antropocentrismo jurídico traduzido pela pauta dos «direitos humanos» já cede lugar a uma agenda ambientalista e panteísta.   O ser humano não mais é protagonista.   Ele serviu como protagonista para deslocar a religião para o foro privado. Agora, ele passa a ter uma cidadania móvel como nunca antes vista, vinculada ao processo de contínua digitalização.   Ele se torna uma espécie de «nômade digital» com um potencial de se tornar um pária se não se adequar aos mais minúsculos e intermináveis “Termos de Serviço” do Estado e dos conglomerados parceiros. O homem passa a ser digitalizado, ainda que seja ele um sistema aberto, comportando toda sorte de inputs exógenos.   Mas como o homem perde sua primazia, passa a estar sujeito a intromissões cada vez mais gravosas e vultosas aos seus mais caros direitos de personalidade.   Como sobredito, ele é estatizado mediante uma...

Casamento homoafetivo: a "bola quadrada"

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A historiografia do movimento LGBT moderno freqüentemente aponta Magnus Hirschfeld como uma de suas figuras centrais.   Em 1919, Hirschfeld fundou o Instituto de Ciência do Sexo na Alemanha, unindo pesquisas sobre variações e desvios sexuais à militância e educação política.   Com o apoio do Partido Comunista Alemão (KPD), atuou no engajamento político contra a legislação que criminalizava a sodomia.   Além de popularizar o termo "homossexual", atribui-se a ele a introdução das expressões "travesti" (1910) e "transsexual" (1923), bem como a difusão da palavra "racismo". Historicamente, o conceito contemporâneo de união entre pessoas do mesmo sexo não existia como instituição familiar ou fato social estruturante, surgindo no cenário recente como uma pauta político-ideológica de reconfiguração dos papeis tradicionais.   A equiparação legal entre famílias constituídas e uniões homoafetivas representa uma ruptura com a concepção clássica do matrim...

Subsidiariedade, Papéis Sociais e o Alcance Justo das Leis Compassivas

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As chamadas "leis compassivas" são normas criadas para conceder benevolência a segmentos populacionais desfavorecidos em resposta à cauterização dos valores centrais da Civilização Ocidental, permitindo-se a opressão predatória dos mais fracos pelos mais fortes.   Exemplos clássicos dessas medidas são as legislações trabalhistas e previdenciárias. A partir do Renascimento e com a formação do Estado Liberal na Idade Moderna, o homem foi despersonalizado, tornando-se mera partícula de um aglomerado.   Desta liberdade sem peias, somada à crise na Igreja Católica, fortaleceu o egoísmo e enfraqueceu a caridade.   Isolado de bases morais e comunitárias, o indivíduo passou a ser inserido no mercado de trabalho como um simples insumo sujeito à impessoalidade do capitalismo e da urbanização acelerada. Richard M. Weaver descreve a degradação das relações humanas na megalópole modernizada: “ Na megalópole, o sentimento de amizade definha.  Os amigos se tornam – no vulgar...

Favelas cariocas e o Estado como segurador universal dos desastres climáticos

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  O fenômeno da ocupação desordenada e informal do solo urbano — a chamada favelização — traduz-se juridicamente em uma sucessão de ilícitos, inclusive na esfera penal.   Exemplificativamente, ressalta-se a infração de desmatamento, capitulada nos artigos 39 e 50-A da Lei nº 9.605/1998.   Este último dispositivo erige em crime a conduta de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta — plantada ou nativa — em terras de domínio público ou devolutas sem a devida autorização do órgão competente.   O próprio legislador, no contorno de razoabilidade constitucional frente à complexidade do problema social urbano, previu como causa de exclusão do crime as condutas estritamente destinadas à subsistência imediata do agente ou de sua família.   Outra infração tipificada no diploma ambiental de ocorrência freqüente nas comunidades informais é o crime de incêndio (art. 41), para o qual a lei não prevê ressalvas. Não obstante a vigência formal desses comandos nor...

Apontamentos Iniciais do Princípio da Aderência

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BREVES DEFINIÇÕES Emprega-se a palavra “princípio” a partir de uma fonte comum da qual emanam fenômenos analiticamente assemelhados.   O princípio não se anula, mas comporta mitigação, porquanto toda regra comporta exceções. O mesmo raciocínio aplica-se ao “ Princípio da Aderência ”, cuja idéia-chave reside na demonstração de uma tendência natural do ser humano a ter maior afeição àquilo que lhe é mais próximo e, pela via oposta, maior indiferença ao que lhe é periférico. Ao priorizar a economia adjacente, estimula-se o desenvolvimento de relações mais pessoais. A impessoalidade, aliás, constitui um obstáculo à aplicação deste princípio, sendo despiciendas maiores explicações sobre esse ponto. Assim, convém preferir o comércio local aos estabelecimentos mais distantes, haja vista o caráter pessoal que ali se firma — mesmo em pequenos negócios —, ao passo que os grandes empreendimentos costumam fazer girar o capital fora do eixo provinciano.   Ademais, os bens produzi...