Postagens

Mostrando postagens com o rótulo direito civil

A mais poderosa arma do inquilino

Imagem
Os três princípios básicos do Direito Romano são: honestere vivere (viver honestamente), alterum non laedere (não prejudicar ninguém) e suum cuique tribuere (dê a cada um o que lhe é devido). Roma era uma sociedade pagã, mas nem por isso hesitou em nos legar três princípios perfeitos para a boa convivência social, os quais seriam adotados e aperfeiçoados pela fé, esperança e caridade cristãs: “ A diferença verdadeira entre o paganismo e o cristianismo está perfeitamente condensada na diferença entre as virtudes pagãs, ou naturais, e aquelas três virtudes do cristianismo que a Igreja de Roma chama de virtudes teologais.  As virtudes pagãs ou racionais são justiça e temperança, e o cristianismo as adotou.  As três virtudes místicas que o cristianismo não adotou, mas inventou, são fé, esperança e caridade . ” (CHESTERTON, G.K., “Hereges”, Editora Ecclesiae, Campinas, 2014, p. 166) [GRIFEI] Esses três princípios do Direito Romano foram dilapidados quase que inteiramente ...

Favelas cariocas e o Estado como segurador universal dos desastres climáticos

Imagem
  O fenômeno da ocupação desordenada e informal do solo urbano — a chamada favelização — traduz-se juridicamente em uma sucessão de ilícitos, inclusive na esfera penal.   Exemplificativamente, ressalta-se a infração de desmatamento, capitulada nos artigos 39 e 50-A da Lei nº 9.605/1998.   Este último dispositivo erige em crime a conduta de desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta — plantada ou nativa — em terras de domínio público ou devolutas sem a devida autorização do órgão competente.   O próprio legislador, no contorno de razoabilidade constitucional frente à complexidade do problema social urbano, previu como causa de exclusão do crime as condutas estritamente destinadas à subsistência imediata do agente ou de sua família.   Outra infração tipificada no diploma ambiental de ocorrência freqüente nas comunidades informais é o crime de incêndio (art. 41), para o qual a lei não prevê ressalvas. Não obstante a vigência formal desses comandos nor...