Postagens

Mostrando postagens com o rótulo mero aborrecimento

Denúncia anônima é denúncia anômala!

Imagem
Pelo presente artigo pretende-se lançar algumas luzes sobre a responsabilidade civil por danos morais oriundos de “denúncia anônima”. Pesquisando as minguadas decisões de natureza cível, é de causar estarrecimento constatar precedentes jurisprudenciais que simplesmente avalizam a impunidade, fazendo tabula rasa dos direitos do denunciado, que deverá arcar ele mesmo com a responsabilidade pelos danos sofridos. OS FINS NÃO JUSTIFICAM OS MEIOS Num Estado que se declare como “democrático de direito”, os fins não servem para justificar os meios. O Estado deve combater o crime, porém sem praticar ilícitos de qualquer ordem. As autoridades deverão agir dentro da estrita égide da lei, como assinala o Princípio da Legalidade (artigo 37, caput da Constituição Federal). Porém, não é o que parece ocorrer em casos deste jaez. Primeiramente, não é demasiado difícil compreender que responsabilidade atrela-se à personalidade. Os animais irracionais não são sujeitos de direito justamente por ...

Desvio produtivo do consumidor como contraponto ao “mero aborrecimento”, não é uma tese coerente

Imagem
A evolução tecnológica e o processo de acumulação capitalista que a acompanhou agregaram um conforto maior entre as massas, suprindo em larga medida as suas necessidades mais básicas.   Tais fenômenos imprimiram uma revolução interior, assim descrita por José Ortega y Gasset : “ O homem médio nunca pôde resolver seu problema econômico com tanta facilidade. (...) A cada dia, agregava um novo luxo ao repertório do seu padrão de vida. (...) O que antes era considerado como um benefício da sorte, que inspirava uma humilde gratidão ao destino, converteu-se em um direito pelo qual não se agradece, mas que se exige .” [1] [GRIFAMOS] Esta indiferença ao gênio humano tornou o denominado “ homem massa ” tão arrogante quanto mimado: “ Porque, de fato, quando o homem vulgar se depara com esse mundo técnica e socialmente tão perfeito, crê que a natureza o produziu, sem jamais pensar nos esforços geniais de indivíduos excelentes que a sua criação pressupõe .” Mimar é não limi...

A Teoria do "Mero Aborrecimento"

Imagem
  Cuidemos do que seja um dano moral.   Um dano moral não pode ser estipulado com exatidão de modo que qualquer definição diante de um caso concreto tende a ser subjetiva, seja pelo ângulo do peticionário, seja pelo ângulo do julgador.   O que se pode dizer é que se conceitua como um dano à esfera psíquica de alguém que sofra um abalo relevante desta natureza, e que esse abalo decorra de um ato ilícito perpetrado pela parte adversa. Assim pensando, é razoável que a parte infratora seja condenada a entregar uma soma em dinheiro à parte lesada, importância que deve oscilar medianamente entre casos semelhantes.   Todavia, é sempre receoso tabelar o dano moral, dado nele predominar um carácter eminentemente casuístico. Logicamente, há situações de ineditismo, e como tal não cobertas pela jurisprudência, suscitando uma precificação que pode dar azo a uma fixação bivalente: arbitrária ou acanhada. Pensemos numa situação de calor.   Há quem sinta calor com 23 gra...