Postagens

Mostrando postagens de fevereiro, 2025

Breves apontamentos sobre Gratuidade de Justiça

Imagem
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Neste artigo empreenderemos, tão somente, uma breve incursão nos aspectos mais polêmicos e controvertidos que já tivemos a oportunidade de defrontar sobre o tema “Gratuidade de Justiça”, sem a pretensão de esgotar o assunto, mas dirigido especialmente aos colegas que estejam no início de sua trilha profissional. BENEFÍCIO É CONCEDIDO ÀQUELE QUE DEMONSTRA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS A Lei nº 1.060/50 foi o primeiro instrumento de direito processual a disciplinar o instituto da “Gratuidade de Justiça”, acabando por ser derrogada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que cuidou de dispor quase integralmente sobre o assunto. Pela nova redação imprimida pelo CPC 2015, a Gratuidade de Justiça não é um benefício dirigido exclusivamente ao pobre , mas àquele que “ demonstre insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ” (cf. artigo 98 caput ), o que é o caso de qualquer pessoa que eventualmente po...

Tese de animus jocandi sobre injúria racial prevalece no TRF-2

Imagem
 

Artigo 19 do Marco Civil da Internet - Remissão Doutrinária em Faculdade do Sul de Minas

Imagem
 

Remissão Doutrinária em Revista da Procuradoria do Estado de SP versando sobre a sistemática processual da Lei Maria da Penha

Imagem