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Mostrando postagens com o rótulo liberdade

INFERNO DIGITAL

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A demanda social por segurança pública é uma demanda justa e necessária.  É uma demanda por uniformidade que se encontra plasmada na máxima do bem comum.  O Estado tem o dever de prestá-la como mandamentos natural e constitucional, mais particularmente no centro urbano, onde o flagelo da insegurança é mais sentido.  Daí que as pessoas reivindiquem o papel do Estado como assegurador dos impostos que paga, por mais que a doutrina tributária assinale com repetitiva dissimulação que o imposto não seja contraprestação paga.  Ora, se não é por contraprestação, o imposto é um castigo gratuito? Se o Estado não se presta ao papel de zelador, presta-se ao de um carrasco? Pior.    Ingressa na ordem social, sob a camuflagem da "segurança", demandas por leis gravosas à liberdade individual, como se certas questões pudessem pôr verdadeiramente em risco o tecido social.    Com efeito, muitas vezes devemos ignorar certas questões pequenas, na ...

Pequenas disfunções do Código de Defesa do Consumidor

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Toda lei costuma ter prós e contras, pois a produção normativa emerge de uma cadeia de disputas naturais, como também artificiais, no seio no parlamento, não sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma feliz exceção.   Indiscutível que seja mais que uma lei, mas uma exigência constitucional; um direito da coletividade plasmado no artigo 5º, inciso XXXII.   Todavia, pouco se aborda a respeito de algumas de suas exorbitâncias, sobretudo pelo decurso de longo tempo desde sua edição, o que se deu sem maiores resistências, limitadas ao âmbito do controle difuso.   Conveniente, porém, uma necessária abordagem. O cerne da lei, a vulnerabilidade do consumidor, se exterioriza especialmente na inversão do ônus da prova (cf. artigo 6º, inciso VIII do CDC), na responsabilização objetiva (cf. artigos 12 e 14 do CDC) e na elástica prescrição qüinqüenal para o consumidor reclamar juridicamente seus direitos (artigo 27 do CDC).   Entretanto, seria mais conveniente que esse le...

A discriminação atroz na malha ferroviária fluminense

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  PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Vigora em sua plenitude a Lei Estadual RJ nº 4.733/2006, obrigando as empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro “ a destinarem vagões exclusivamente para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino ” (cf. art. 1º, caput). Como se sabe pela ordem natural, somos seres humanos de dois sexos: masculino e feminino.  Por dedução lógica, se às mulheres são reservados vagões destinados apenas a mulheres em horários de pico, os homens são discriminados.  Argumenta-se tratar-se de um remédio contra o abuso masculino e que a discriminação é justa. Ora, é da natureza humana que o ser humano se municie diante do desconhecido, mas nunca se se deve esquecer que o ser humano é um animal político, conforme uma operação mental fundamental deduzida por Aristóteles: “As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir u...

Desfrute do silêncio

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Palavras têm poder.   Palavras deram forma a livros, estes gestaram sociedades, e estas deram forma à indústria bélica.   Portanto, o poder bélico não emana diretamente da força , mas indiretamente da palavra, que geralmente se condensa em livros.   A força e a tecnologia aplicável são acessórias à palavra , assim como os membros do corpo nada fazem sem as instruções da cabeça . Uma fórmula muito comum que se tornou usual aos interesses da elite hegemônica é praticar a «discriminação reversa» pelo mau uso da palavra.   Pelo menos dos anos 60 para cá, o masculino se tornou tóxico e, ousamos dizer, tornou-se o “novo negro”.   O ser humano é o único dos seres a formular preconceitos, ódio e idéias, que não são maus em si mesmos, a depender da orientação dada pela mente operante .   Porém, o pecado do favoritismo dado às chamadas «minorias» por essa elite, torna-as intangíveis em seu discurso.   Suas justificativas são sempre usuais e imperioso é o duplo...

Obsessão criminológica

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Estamos vivenciando uma era em que as franquias civis vêm sendo cada vez mais dinamitadas e o antropocentrismo jurídico traduzido pela pauta dos «direitos humanos» já cede lugar a uma agenda ambientalista e panteísta.   O ser humano não mais é protagonista.   Ele serviu como protagonista para deslocar a religião para o foro privado. Agora, ele passa a ter uma cidadania móvel como nunca antes vista, vinculada ao processo de contínua digitalização.   Ele se torna uma espécie de «nômade digital» com um potencial de se tornar um pária se não se adequar aos mais minúsculos e intermináveis “Termos de Serviço” do Estado e dos conglomerados parceiros. O homem passa a ser digitalizado, ainda que seja ele um sistema aberto, comportando toda sorte de inputs exógenos.   Mas como o homem perde sua primazia, passa a estar sujeito a intromissões cada vez mais gravosas e vultosas aos seus mais caros direitos de personalidade.   Como sobredito, ele é estatizado mediante uma...

Habeas Corpus exitoso em favor de Karla Cordeiro por discurso religioso

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Salvo conduto à pastora constrangida por liberdade de religião usando termos mais ásperos.