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A discriminação atroz na malha ferroviária fluminense

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  PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Vigora em sua plenitude a Lei Estadual RJ nº 4.733/2006, obrigando as empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro “ a destinarem vagões exclusivamente para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino ” (cf. art. 1º, caput). Como se sabe pela ordem natural, somos seres humanos de dois sexos: masculino e feminino.  Por dedução lógica, se às mulheres são reservados vagões destinados apenas a mulheres em horários de pico, os homens são discriminados.  Argumenta-se tratar-se de um remédio contra o abuso masculino e que a discriminação é justa. Ora, é da natureza humana que o ser humano se municie diante do desconhecido, mas nunca se se deve esquecer que o ser humano é um animal político, conforme uma operação mental fundamental deduzida por Aristóteles: “As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir u...

Ressonância doutrinária no TJBA

  Data de Disponibilização:  07/10/2024 Data de Publicação:   08/10/2024 Jornal:  Diário Oficial DJ Bahia Caderno:  Tribunal de Justiça Local:  CADERNO 3 – ENTRÂNCIA FINAL             6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO   Página:  0002870 Pauta Julgamento abaixo: 0558546-85.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Civel Jurisdicao: Salvador - Regiao Metropolitana Interessado: Vinicius Dos Reis Alexandrino Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB: BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB: BA39314) Interessado: Tv Aratu S A Advogado: Gil Ruy Lemos Couto (OAB: BA6983) Advogado: Cintia Sousa Lemos Couto (OAB: BA47126) Interessado: Tvsbt Canal 4 De Sao Paulo S/a Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: MG63513) -] Pauta: (213)DECISAO // Decisao: PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Polvora, ...