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A discriminação atroz na malha ferroviária fluminense

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  PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Vigora em sua plenitude a Lei Estadual RJ nº 4.733/2006, obrigando as empresas que administram o sistema ferroviário e metroviário no Estado do Rio de Janeiro “ a destinarem vagões exclusivamente para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino ” (cf. art. 1º, caput). Como se sabe pela ordem natural, somos seres humanos de dois sexos: masculino e feminino.  Por dedução lógica, se às mulheres são reservados vagões destinados apenas a mulheres em horários de pico, os homens são discriminados.  Argumenta-se tratar-se de um remédio contra o abuso masculino e que a discriminação é justa. Ora, é da natureza humana que o ser humano se municie diante do desconhecido, mas nunca se se deve esquecer que o ser humano é um animal político, conforme uma operação mental fundamental deduzida por Aristóteles: “As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir u...

Direitos difusos: direitos sem lógica

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INTRODUÇÃO O que se pretende demonstrar a seguir é a completa inconsistência lógica em se tutelar a “honra e dignidade” de coletividades, mormente grupos sociais numerosos e esparsos no território nacional. Por mais que seja considerada a dinâmica de certos fenômenos sociais a serem regulados pelo direito sempre que necessário, levando-se em consideração as tendências e aspirações da comunidade, não se pode em nome dela subverter a natureza das coisas: “ Quaisquer leis que sejam elaboradas, contrariando a natureza das coisas, principalmente a natureza humana, cairão fatalmente, mais cedo ou mais tarde, no desuso ou no descrédito da sociedade .” [1] Com efeito, “ se a natureza do direito há de ser procurada na natureza do homem, é óbvio que aqui se manifestam forças convergentes, que não se bastam isoladamente: o homem não sobreviveria sem o direito e o direito não existiria sem o homem .” [2] MASSIFICAÇÃO DA HONRA E DIGNIDADE: DISPARATE JURÍDICO Pessoa é uma realidade originária.  ...

As "leis compassivas" resolvem o problema dos desfavorecidos?

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Denomino por leis compassivas aquelas normas destinadas a dotar de benevolência determinados segmentos populacionais desfavorecidos, em razão da cauterização dos valores enraizados da Civilização Ocidental, ao permitir a opressão dos mais fracos pelos mais fortes, de forma absolutamente predatória.  As leis trabalhistas são um exemplo clássico.  As leis previdenciárias idem. Ora, as agitações no mundo das idéias irromperam no Renascimento evoluindo já na Idade Moderna para a formação do “Estado Liberal”.    Esse modelo de Estado lamentavelmente despersonalizou o homem, transformando-o em mera partícula de um aglomerado.    Desta liberdade sem peias e, fundamentalmente, da crise instaurada na Igreja Católica desde o século XVI, o egoísmo humano foi galgando espaço e a caridade resfriando. Desligado de toda uma base de sustentação moral e psíquica, ou seja, as amizades mais próximas e leais, o “indivíduo” é lançado ao léu, num denominado “mercado de...