Postagens

Mostrando postagens com o rótulo direito natural

INFERNO DIGITAL

Imagem
A demanda social por segurança pública é legítima e reflete a busca pelo bem comum. O Estado tem a obrigação constitucional de provê-la, sobretudo nos centros urbanos, onde a criminalidade é mais severa. Por isso, os cidadãos cobram retribuição pelos impostos pagos — afinal, se o tributo não garante a proteção social, transforma-se em mera penalidade arbitrária. O problema se agrava quando, sob o pretexto da segurança, promulgam-se leis que sufocam as liberdades individuais. Muitas vezes, a repressão estatal a pequenas condutas causa mais danos ao tecido social do que os próprios atos reprimidos. Ao adotar a postura de vigilante perpétuo e patrulheiro ideológico, o Estado restringe a liberdade de expressão e de pensamento — atributos inerentes à natureza humana. O indivíduo é crítico por definição, seja ao escolher um produto, seja ao avaliar o ensino dos filhos ou a segurança de um procedimento médico. Exigir conformidade e rotular o senso crítico como preconceito viola o direito de o...

A funesta discriminação no transporte ferroviário fluminense

Imagem
PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Encontra-se em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 4.733/2006, que obriga as concessionárias do sistema ferroviário e metroviário a reservarem vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino (cf. art. 1º, caput). O delineamento dessa política baseia-se na premissa da discriminação positiva como mecanismo de prevenção ao abuso.   Contudo, sob a ótica antropológica e sociológica, a organização das sociedades humanas pauta-se na coexistência e na confiança mútua.   Como leciona Aristóteles : “ As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir um sem o outro, ou seja, a união da mulher e do homem para a perpetuação da espécie (isto não é o resultado de uma escolha, mas nas criaturas humanas, tal como nos outros animais e nas plantas, há um impulso natural no sentido de querer deixar depois de um indivíduo um outro ser da mes...

Atributos da Personalidade e Interesses Difusos: Uma Antinomia Ontológica

Imagem
  INTRODUÇÃO O que se pretende demonstrar a seguir é a completa inconsistência lógica em se tutelar a "honra e dignidade" de coletividades, mormente grupos sociais numerosos e esparsos no território nacional.   Por mais que se considere a dinâmica de certos fenômenos sociais a serem regulados pelo direito sempre que necessário, levando-se em consideração as tendências e aspirações da comunidade, não se pode em nome dela subverter a natureza das coisas: “ Quaisquer leis que sejam elaboradas, contrariando a natureza das coisas, principalmente a natureza humana, cairão fatalmente, mais cedo ou mais tarde, no desuso ou no descrédito da sociedade .” [1] Com efeito, “ se a natureza do direito há de ser procurada na natureza do homem, é óbvio que aqui se manifestam forças convergentes, que não se bastam isoladamente: o homem não sobreviveria sem o direito e o direito não existiria sem o homem .” [2] A pessoa é uma realidade originária.   Dela irradiam-se direitos e dev...

Subsidiariedade, Papéis Sociais e o Alcance Justo das Leis Compassivas

Imagem
As chamadas "leis compassivas" são normas criadas para conceder benevolência a segmentos populacionais desfavorecidos em resposta à cauterização dos valores centrais da Civilização Ocidental, permitindo-se a opressão predatória dos mais fracos pelos mais fortes.   Exemplos clássicos dessas medidas são as legislações trabalhistas e previdenciárias. A partir do Renascimento e com a formação do Estado Liberal na Idade Moderna, o homem foi despersonalizado, tornando-se mera partícula de um aglomerado.   Desta liberdade sem peias, somada à crise na Igreja Católica, fortaleceu o egoísmo e enfraqueceu a caridade.   Isolado de bases morais e comunitárias, o indivíduo passou a ser inserido no mercado de trabalho como um simples insumo sujeito à impessoalidade do capitalismo e da urbanização acelerada. Richard M. Weaver descreve a degradação das relações humanas na megalópole modernizada: “ Na megalópole, o sentimento de amizade definha.  Os amigos se tornam – no vulgar...

Cotas: o direito civil do inimigo

Imagem
" Não julgueis pela aparência, mas julgai conforme a justiça " (Jo 7, 24) Direito Penal do Autor Operadores do Direito já devem ter ouvido falar no chamado "Direito Penal do Autor".   Para os leigos e àqueles que ainda não se inteiraram no tema, o chamado "Direito Penal do Autor" consiste em se punir o agente por razões de ordem pessoal, e não pela sua conduta; pune-se o agente não pelo seu papel social de criminoso, mas por condições inerentes à sua personalidade. Embora haja nuances de um “Direito Penal do Autor” em nossa sistemática jurídico-criminal, como é o caso de alguns critérios do artigo 59 do Código Penal, tais como os “antecedentes”, a “conduta social” e a “personalidade do agente”, entendemos não ser este o caso.   O artigo 59 do Código Penal é perfeitamente razoável, já que é concatenado à conduta objeto da sanção penal.   Mais que isso, é um esforço de concretização do Princípio Constitucional da Individualização da Pena (artigo 5º, i...