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Havemos de ser pessoas sem sal...

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Vivemos em tempos de agudas incertezas a respeito daquilo que podemos falar.   Em verdade, devemos assumir sérias cautelas neste sentido.   Pode parecer hiperbólico, mas o terreno é traiçoeiro, e convém nele pisar com delicadeza.   As leis vêm mudando num ritmo frenético e com isso evapora-se a segurança jurídica.   Chega a ser surreal, hoje, cobrar do cidadão o estrito respeito ao artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com o qual " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ."   Ora, nem o operador do Direito detém mais o domínio do conhecimento das leis desse país.   Em nosso contexto jurídico-político, as leis armam ciladas e formam objetos de delação para satisfazer desejos de vingança, especialmente as leis penais e, mais especificamente, no declarado afã de proteger as «minorias vulneráveis». Ser preso por crime de opinião tornou-se de menos rigor que matar alguém, sobretudo quando é atingida a ...

A sanha punitivista do Ministério Público Federal nos crimes de internet

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O artigo 257 do Código de Processo Penal estabelece a dupla incumbência do Ministério Público em funcionar como acusador oficial nas ações penais de natureza pública (inciso I) e, ao mesmo tempo, de atuar como fiscal da lei (inciso II). Necessário que se diga que estas funções não se excluem mutuamente, ao contrário, devem se harmonizar, e então saberemos de fato se estamos diante de “carrascos oficiais” ou verdadeiros Promotores de Justiça, ou, melhor dizendo, Promotores da Justiça! No entanto, nesses nossos dias difíceis de “ditadura branca”, onde o ativismo judicial torna-se típico e a burla na aplicação e interpretação da lei se transforma viciosa, tais anomalias atingem as demais estruturas do sistema jurídico, gerando seqüelas também no Ministério Público.    Este órgão acaba furtando-se aos ditames legais, concentrando-se num papel de implacável acusador, em descompasso com sua função de  custos legis  (“fiscal da lei”) que deveria ter a mesma estatura daquela...

O caso Mayara Petruso: nulidade flagrante

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Em 2010, a estudante de Direito  Mayara Petruso , natural de Bragança Paulista (SP), foi vítima da mais odiosa perseguição de que já houve notícia, teve seu nome e imagem arruinados por uma mídia cada vez mais faminta de escândalos e ávida de fabricar “monstros” em vista de seus interesses obscuros. Inconformada com a eleição de  Dilma Rousseff  — vencida, no seu entender, com votos comprados de pessoas miseráveis, através do programa assistencialista Bolsa Família —  Mayara Petruso  desabafou, fazendo uma generalização infeliz, de que os “culpados” pela sua vitória eleitoral seriam os nordestinos, e que por isso eles mereceriam ser todos eles “afogados”, veiculando através do “TWITTER” a frase “ Nordestino não é gente, faça um favor a Sp; mate um nordestino afogado ”. O MPF determinou a apuração dos fatos, vindo  Mayara Petruso  admitir a autoria do escrito de internet. Diante da confissão, foi oferecida denúncia contra a mesma, capitulando a sua cond...