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O porquê do rigor na persecução de delitos de opinião

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O constituinte garantiu à liberdade de expressão o status de norma supostamente intangível ao prevê-la no artigo 5º, inciso IX, da Constituição Federal.   Hoje, quase quatro décadas depois, esse direito fundamental respira por aparelhos.   O rol do artigo 5º possui conteúdo meramente nominal e declaratório, privado de eficácia por leis ordinárias que o contradizem, enquanto o cidadão é rotineiramente compelido a vigiar a própria opinião, atendo-se às sutilezas.   O Brasil se declara um "Estado Democrático de Direito" (cf. art. 1º, caput) apenas no papel. Na prática, vivemos imersos em um "estado de exceção", no qual a liberdade passou a ser exceção, e não regra. Existem razões de política criminal que subjazem à persecução seletiva dos crimes de opinião. Sob a influência de certas correntes ideológicas, a repressão a determinados atos torna-se mais atrativa aos órgãos de acusação, impulsionados pela busca por visibilidade na imprensa ou pelo exercício de inclinaç...

Havemos de ser pessoas sem sal...

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Vivemos em tempos de agudas incertezas a respeito daquilo que podemos falar.   Em verdade, devemos assumir sérias cautelas neste sentido.   Pode parecer hiperbólico, mas o terreno é traiçoeiro, e convém nele pisar com delicadeza.   As leis vêm mudando num ritmo frenético e com isso evapora-se a segurança jurídica.   Chega a ser surreal, hoje, cobrar do cidadão o estrito respeito ao artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com o qual " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ."   Ora, nem o operador do Direito detém mais o domínio do conhecimento das leis desse país. Nesse cenário, a legislação converteu-se em armadilha. A instrumentalização do Direito, por vezes sob o pretexto de proteger minorias vulneráveis, abre espaço para perseguições e vaidades pessoais. Promotores em busca de  vedetismo valem-se do espetáculo punitivo para alavancar carreiras, criando  monstros para entretenimento cole...

Ativismo e Competência: A Atuação do Ministério Público Federal nos Delitos da Internet

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O artigo 257 do Código de Processo Penal preconiza a dupla atribuição do Ministério Público: a condução da ação penal pública (inciso I) e o encargo de atuar como custos legis, zela pela correta aplicação do ordenamento jurídico (inciso II).   Longe de constituírem atribuições conflitantes, essas duas dimensões devem caminhar em permanente harmonia. É na convergência equilibrada entre a busca pela justiça e a tutela das garantias legais que se revela a genuína vocação da instituição ministerial. Ocorre que o cenário jurídico contemporâneo — freqüentemente marcado pela expansão do ativismo judicial e por interpretações pragmáticas da norma — tem imposto desafios expressivos à coerência do sistema.   Tais inclinações refletem-se, não raras vezes, na conduta do próprio Ministério Público, quando a função acusatória passa a se sobrepôr, em termos práticos, à missão essencial de fiscal das leis. Com isso, enfraquece-se a harmonização desejada, dando margem a atuações marcadas pel...

O caso Mayara Petruso: nulidade flagrante

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Em 2010, a estudante de Direito Mayara Penteado Petruso , natural de Bragança Paulista (SP), foi vítima da mais odiosa perseguição de que já houve notícia, teve seu nome e imagem arruinados por uma mídia cada vez mais faminta de escândalos e ávida de fabricar “monstros” na internet em vista de seus interesses inconfessáveis. Inconformada com a eleição de Dilma Rousseff — vencida, no seu entender, com sufrágios comprados de pessoas miseráveis, através do programa assistencialista Bolsa Família — Mayara Petruso desabafou, fazendo uma generalização infeliz, de que os “culpados” pela sua vitória eleitoral seriam os nordestinos, e que por isso eles mereceriam ser todos eles “afogados”, veiculando através do “TWITTER” a frase “ Nordestisto não é gente, faça um favor a Sp; mate um nordestino afogado ”. O MPF determinou a apuração dos fatos, vindo Mayara Petruso admitir a autoria do escrito de internet. Diante da confissão, foi oferecida denúncia contra a mesma, capitulando a sua conduta n...