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Mostrando postagens com o rótulo direito constitucional

Habeas Corpus exitoso em favor de Karla Cordeiro por discurso religioso

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Salvo conduto à pastora constrangida por liberdade de religião usando termos mais ásperos.

Imprescritibilidade não é cláusula-pétrea

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O QUE É CLÁUSULA-PÉTREA De início, devemos buscar um significado para o termo «cláusula-pétrea».   Não há nada na Constituição Federal de 1988 definindo o termo.    Parece mais um cheque em branco lançado ao léu para a divagação dos intérpretes (“magistrados”). Um começo no percurso é o artigo 60, § 4º da Constituição, embora encontremos múltiplos doutrinadores fazendo construções jurídicas mirabolantes, que não vêm ao caso.    Porém, parece haver um certo consenso, linhas gerais, que a Constituição não poderá ser modificada (“emendada”) nestas circunstâncias: “ Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta: [...] § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais .” O termo, então, ganha maior clareza, na medida em que vem a simbolizar regras impassíveis de ser...

A banalização do termo "preconceito"

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INTRODUÇÃO Atualmente, a mera atitude de diferenciar seres humanos pelos mais diversos critérios, é logo tachada de “preconceito”, um “chavão” recorrente a fim de se pôr termo a discussões, grosso modo, de profundeza moral. Todavia, o que se denota nesses nossos dias é a vulgarização do t ermo, o qual passou por um deslocamento semântico perdendo completamente seu significado etimológico. A relevância em abordar-se o tema projeta-se na forte tendência política imprimida pelos nossos governantes em se combater preconceitos de toda ordem, inclusive com crescentes interferências na esfera criminal, ameaçando certas salvaguardas individuais. Exemplo disso é que a nossa própria Constituição Federal invoca em seu preâmbulo a ausência de preconceitos como uma diretriz suprema (artigo 3º inciso IV), empregando o termo como sinônimo de discriminação, no objetivo de expurgar a prática da sociedade. Todavia, ao contrário da discriminação, que pode ser punida de forma casuística, o preconceito não...

Pode haver pena de BANIMENTO em redes sociais?

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Primeiramente, eu posso estar gastando meu precioso tempo neste artigo, em vista do fato de estarmos diante de um contexto jurídico-político de  ABSOLUTO  rompimento da ordem jurídica pelas decisões mais recentes do STF.    Porém, respondendo a indagação objeto do artigo, pelo menos em território brasileiro, a resposta é  NEGATIVA. Desenvolvi a seguir as razões jurídicas sustentando a tese. O Marco Civil da Internet  (Lei nº 12.965/2014) t ornou as “redes sociais”, assim como toda a  internet , um  serviço de natureza pública,  controlável pelo Estado , pois tal lei é de direito público e só veio à lume para dirimir conflitos entre particulares, tendo em conta a insuficiência de abrangência do direito civil. Embora as “redes sociais” pertençam a particulares (as BigTechs), estas revestem-se, como já dito, de serviço de natureza pública,  sendo caracterizado como serviço de  caráter essencial , dado que o artigo 10, inciso VII da Lei...