Pequenas disfunções do Código de Defesa do Consumidor
Toda lei costuma ter prós e contras, pois a produção normativa emerge de uma cadeia de disputas naturais, como também artificiais, no seio no parlamento, não sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma feliz exceção. Indiscutível que seja mais que uma lei, mas uma exigência constitucional; um direito da coletividade plasmado no artigo 5º, inciso XXXII. Todavia, pouco se aborda a respeito de algumas de suas exorbitâncias, sobretudo pelo decurso de longo tempo desde sua edição, o que se deu sem maiores resistências, limitadas ao âmbito do controle difuso. Conveniente, porém, uma necessária abordagem. O cerne da lei, a vulnerabilidade do consumidor, se exterioriza especialmente na inversão do ônus da prova (cf. artigo 6º, inciso VIII do CDC), na responsabilização objetiva (cf. artigos 12 e 14 do CDC) e na elástica prescrição qüinqüenal para o consumidor reclamar juridicamente seus direitos (artigo 27 do CDC). Entretanto, seria mais conveniente que esse le...