"Direito dos animais" : um embuste jurídico


Nossa sociedade é uma contradição viva.  Ela se diz cristã, mas o indiferentismo e egoísmo se tornaram febris.  Matar uma criança no ventre materno é objeto de condenação apenas simbólica, pois vem assumindo um enorme grau de flexibilidade na legislação penal.  Episódios envolvendo maus-tratos a animais - como foi o caso do "Cão Orelha" - nos remete a uma nova pauta de prioridades, despojando o ser humano do seu protagonismo na destinação das leis, e desatando manifestação de ódio aos sem precedentes aos humanos, ainda que infundadas.  

Lojas para pets se tornaram uma ubiqüidade. Todo ente federativo mais relevante conta agora com secretarias destinando dotações orçamentárias em favor de animais e o "direito ambiental", objeto do ambientalismo agressivo, é pretexto para intervenções das mais invasivas no meio rural.  As leis ambientais, sem embargo, somente delimitam as regras de cidadania.

O Brasil não parece mais Brasil.  Parece o Antigo Egito, cujo politeísmo emergia de um panteísmo grosseiro, a partir do qual as figuras antropomórficas eram endeusadas com a cabeça de animais, dando mostras que tronco e membros humanos ostentavam valor meramente secundário naquela sociedade.

Com efeito, hostes diabólicas, à esquerda e à direita, vêm desconcertando todos os fundamentos do direito clássico.  Uma dessas operações inclui a de criação de um ramo bizarro e potencialmente lucrativo no Direito, denominado “direitos dos animais”.

Ora, por mais que devamos respeitar o animal como criação de Deus, os animais foram reservados ao domínio do ser humano, não podendo haver uma dignidade natural a ser equiparada a do ser humano, primado da Criação.

Ademais, o direito é inter-relacional, e sendo relacional não existe o chamado “direito do animal”.

Ora, para todo direito deve corresponder um dever.  Todo ser humano, ainda que potencialmente, como é o caso do nascituro ou dos dementes, por exemplo, é portador de direitos e deveres.

Indagamos o que é “direito” e o que forma o “direito”?

Resumidamente, devemos ter em mente o seguinte:

As leis não se contentam em indicar as condutas boas ou más, em mandá-las ou proibi-las, mas têm o papel de ‘punir’, algumas vezes de recompensar.  Existem leis punitivas.  Nem por isso a lei sai da esfera da moral”. (VILLEY, Michel, "O direito e os direitos humanos". Editora Martins Fontes: São Paulo, 2007, p. 90)

Metafisicamente, a pessoa é como um vaso, que recebe uma série de deveres e, em contrapartida, tem uma série de direitos.  A Revolução Francesa inverteu a lógica, no sentido que o homem deva ser acima de tudo mais destinatário de direitos do que compromissado com deveres.

A pessoa é uma realidade derivada de Deus, pois a lei natural gravada em seu coração lhe atribui deveres como filho de Deus, os quais prescindem de obrigação formulada pelo direito positivo.

Exemplo disso é que “honrar pai e mãe” e “não matar seu semelhante” são normas gravadas no coração humano.

Por conta de tudo isso, o animal não pode sequer potencialmente ser sujeito de direito, e muito menos ter consciência de seus deveres.  A propósito, o próprio "direito ambiental" já agrega direitos à vegetação, o que é um capítulo à parte a ser discutido noutro artigo.

Esta fraude é um perigo, pois no futuro, com a "inteligência artificial" poderão inventar direitos às máquinas, robôs e qualquer criatura inanimada em face do homem.

Pondo um fim a mais este modismo jurídico, de modo ainda mais engenhoso, Mário Curtis Giordani sentencia:

A animalidade, denominador comum entre o irracional e o homem (animal racional segundo a definição clássica) faz com que naquele e neste haja ações materialmente comuns.  Na esfera do racional porém (em que os instintos são submetidos à força da vontade e à luz da inteligência) é que se situa a aptidão para exercer direitos e contrair obrigações”. (GIORDANI, Mário Curtis, "Iniciação ao Direito Romano", Ed. Líber Juris: Rio de Janeiro, 1986, p. 93)

Não há, pois, senão aparentemente, uma intersecção entre as funções de um homem, que é servir a Deus por seus diferentes meios, e a função de um animal, que é servir ao domínio humano com a esperada benignidade, isto é, sem agir com maus tratos de forma a desagradar ao próprio Deus.

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