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Desvio produtivo do consumidor como contraponto ao “mero aborrecimento”, não é uma tese coerente

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A evolução tecnológica e o processo de acumulação capitalista que a acompanhou agregaram um conforto maior entre as massas, suprindo em larga medida as suas necessidades mais básicas.   Tais fenômenos imprimiram uma revolução interior, assim descrita por José Ortega y Gasset : “ O homem médio nunca pôde resolver seu problema econômico com tanta facilidade. (...) A cada dia, agregava um novo luxo ao repertório do seu padrão de vida. (...) O que antes era considerado como um benefício da sorte, que inspirava uma humilde gratidão ao destino, converteu-se em um direito pelo qual não se agradece, mas que se exige .” [1] [GRIFAMOS] Esta indiferença ao gênio humano tornou o denominado “ homem massa ” tão arrogante quanto mimado: “ Porque, de fato, quando o homem vulgar se depara com esse mundo técnica e socialmente tão perfeito, crê que a natureza o produziu, sem jamais pensar nos esforços geniais de indivíduos excelentes que a sua criação pressupõe .” Mimar é não limi...

INFERNO DIGITAL

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A demanda social por segurança pública é legítima e reflete a busca pelo bem comum. O Estado tem a obrigação constitucional de provê-la, sobretudo nos centros urbanos, onde a criminalidade é mais severa. Por isso, os cidadãos cobram retribuição pelos impostos pagos — afinal, se o tributo não garante a proteção social, transforma-se em mera penalidade arbitrária. O problema se agrava quando, sob o pretexto da segurança, promulgam-se leis que sufocam as liberdades individuais. Muitas vezes, a repressão estatal a pequenas condutas causa mais danos ao tecido social do que os próprios atos reprimidos. Ao adotar a postura de vigilante perpétuo e patrulheiro ideológico, o Estado restringe a liberdade de expressão e de pensamento — atributos inerentes à natureza humana. O indivíduo é crítico por definição, seja ao escolher um produto, seja ao avaliar o ensino dos filhos ou a segurança de um procedimento médico. Exigir conformidade e rotular o senso crítico como preconceito viola o direito de o...

Pequenas disfunções do Código de Defesa do Consumidor

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Toda lei costuma ter prós e contras, pois a produção normativa emerge de uma cadeia de disputas naturais, como também artificiais, no seio no parlamento, não sendo o Código de Defesa do Consumidor (CDC) uma feliz exceção.   Indiscutível que seja mais que uma lei, mas uma exigência constitucional; um direito da coletividade plasmado no artigo 5º, inciso XXXII.   Todavia, pouco se aborda a respeito de algumas de suas exorbitâncias, sobretudo pelo decurso de longo tempo desde sua edição, o que se deu sem maiores resistências, limitadas ao âmbito do controle difuso.   Conveniente, porém, uma necessária abordagem. O cerne da lei, a vulnerabilidade do consumidor, se exterioriza especialmente na inversão do ônus da prova (cf. artigo 6º, inciso VIII do CDC), na responsabilização objetiva (cf. artigos 12 e 14 do CDC) e na elástica prescrição qüinqüenal para o consumidor reclamar juridicamente seus direitos (artigo 27 do CDC).   Entretanto, seria mais conveniente que esse le...

A funesta discriminação no transporte ferroviário fluminense

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PRINCÍPIO DA DESCONFIANÇA? MÁ-FÉ OBJETIVA? Encontra-se em vigor no Estado do Rio de Janeiro a Lei Estadual nº 4.733/2006, que obriga as concessionárias do sistema ferroviário e metroviário a reservarem vagões exclusivos para mulheres nos horários de pico matutino e vespertino (cf. art. 1º, caput). O delineamento dessa política baseia-se na premissa da discriminação positiva como mecanismo de prevenção ao abuso.   Contudo, sob a ótica antropológica e sociológica, a organização das sociedades humanas pauta-se na coexistência e na confiança mútua.   Como leciona Aristóteles : “ As primeiras uniões entre pessoas, oriundas de uma necessidade natural, são aquelas entre seres incapazes de existir um sem o outro, ou seja, a união da mulher e do homem para a perpetuação da espécie (isto não é o resultado de uma escolha, mas nas criaturas humanas, tal como nos outros animais e nas plantas, há um impulso natural no sentido de querer deixar depois de um indivíduo um outro ser da mes...

Havemos de ser pessoas sem sal...

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Vivemos em tempos de agudas incertezas a respeito daquilo que podemos falar.   Em verdade, devemos assumir sérias cautelas neste sentido.   Pode parecer hiperbólico, mas o terreno é traiçoeiro, e convém nele pisar com delicadeza.   As leis vêm mudando num ritmo frenético e com isso evapora-se a segurança jurídica.   Chega a ser surreal, hoje, cobrar do cidadão o estrito respeito ao artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com o qual " Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece ."   Ora, nem o operador do Direito detém mais o domínio do conhecimento das leis desse país. Nesse cenário, a legislação converteu-se em armadilha. A instrumentalização do Direito, por vezes sob o pretexto de proteger minorias vulneráveis, abre espaço para perseguições e vaidades pessoais. Promotores em busca de  vedetismo valem-se do espetáculo punitivo para alavancar carreiras, criando  monstros para entretenimento cole...