Havemos de ser pessoas sem sal...
Vivemos em tempos de agudas incertezas a respeito daquilo que podemos falar. Em verdade, devemos assumir sérias cautelas neste sentido. Pode parecer hiperbólico, mas o terreno é traiçoeiro, e convém nele pisar com delicadeza. As leis vêm mudando num ritmo frenético e com isso evapora-se a segurança jurídica. Chega a ser surreal, hoje, cobrar do cidadão o estrito respeito ao artigo 3º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, de acordo com o qual "Ninguém se escusa de cumprir a lei, alegando que não a conhece." Ora, nem o operador do Direito detém mais o domínio do conhecimento das leis desse país. Em nosso contexto jurídico-político, as leis armam ciladas e formam objetos de delação para satisfazer desejos de vingança, especialmente as leis penais e, mais especificamente, no declarado afã de proteger as «minorias vulneráveis».
Ser preso por crime de opinião tornou-se de menos rigor que matar alguém, sobretudo quando é atingida a esfera de suscetibilidades dessas «minorias». Há, indiscutivelmente, um viés de predileção das autoridades constituídas na declarada proteção a essas «minorias». Ávidos por criar monstros para entretenimento coletivo, promotores vestem a capa de super-heróis dos oprimidos, pois esses tipos de crime emplacam manchetes e favorecem carreiras. Ordinariamente, abortar dispensa 1 a 3 (um a três) anos de detenção à assassina (cf. artigo 124 do Código Penal), uma falta de rigor que não se aplica àquele que chama o outro de “macaco”, sujeitando-o à reclusão de 2 a 5 (dois a cinco) anos e multa, segundo o artigo 2º-A da Lei nº 14.532/2023, e a eterna sombra da imprescritibilidade.
Quando chamam o Brasil de país livre, democrático de direito, tais qualidades só podem ser assumidas em tom de sátira. O Brasil não é um país que valoriza a liberdade. O Brasil é um país que amordaça o discurso, obrigando-nos a atermo-nos às sutilezas e a chamar a verdade de «discurso de ódio» ou «fake news». Daí emerge o âmago de um regime de exceção, cuja dinâmica consiste em tornar a prisão como regra. Contraditoriamente, o discurso contra o encarceramento não funciona com os crimes de opinião, que são os que despertam maior afetação nos promotores com vocação de carrasco. Em verdade, as autoridades que vivem na obscuridade anseiam por divisões e discursos segmentados numa estratégia de “dividir para reinar” e é muito conveniente ter indivíduos dispostos a se entregar em trabalhos neste sentido.
LEI DA MISOGINIA
O PARADOXO DO MACACO
Recentemente fomos contados de uma briga de galinheiro envolvendo a argentina Agostina Páez e funcionários de um restaurante. Ela teria imitado um macaco com a intenção de desumanizá-los.
Recaímos num paradoxo: o “paradoxo do macaco”, de acordo com o qual o ser humano pode ser desumanizado a depender da situação ou contexto ambiental.
O ser humano é de fato despojado de sua substância quando inserido no ventre materno. Daí ele é menos que um macaco, mas um “aglomerado de células” com mera expectativa de vida e de direitos, mas pode ser eliminado a depender de contingências subjetivas: ao gosto do cliente.
Noutro eito, nosso ambiente acadêmico confere ares de total seriedade às esdrúxulas teorias de Darwin, segundo o qual o homem e o macaco teriam um ancestral em comum. Logo se vê que o ser humano pode então ser desumanizado, e a comparação estrutural aos primatas torna inócuo o dolo de ofender. Ora, se os macacos são nossos ancestrais e, portanto, nossos pais, como sentir-se ofendido com a comparação que sabemos ser bastante favorecida pelo academicismo militante e que encontra eco na mainstream media? É uma sistematização de incoerências que o mundo moderno não resolve e nas quais o Brasil naufraga!
Será crime também chamar de humano algum macaco?
MORAL DA HISTÓRIA
O sal é um tempero que eleva o sabor de um alimento. Ele próprio é mais que um alimento, mas um nutriente. Este sentido de elevação se aplica também à esfera social. Cristo disse que a pessoa insossa só serve para ser atirada fora (cf. Mateus 5:13), justamente porque o sal é que faz a pessoa ter mais que personalidade, mas identidade, e se elevar diante do superficial. Uma pessoa saliente, com efeito, é uma pessoa que se eleva diante de uma massa; de um agrupamento numeroso, raso e superficial. Uma pessoa saliente, portanto, é mal vista pelo sistema e para esse tipo de pessoa convém um aparato legiferante que possa reduzir seu potencial perigo de dizer o que pensa, a questionar a dinâmica de vida vigente. Tal desiderato implicará em certo sentido, em longo prazo, na substituição da população carcerária, para que criminosos comuns permaneçam livres, ao passo que as pessoas comuns sejam confinadas em razão de suas idéias e palavras.
A negação ao direito fundamental à palavra é a negação direta ao seu mais profundo direito de personalidade, pois o direito à emissão de críticas é um direito natural, que nem o Todo-Poderoso censurou à Jó não obstante suas expressivas queixas.



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