Pequenas considerações sobre a Lei da Ficha Limpa
Essa lei não é boa. Não é boa por burlar regras e ser exorbitante em suas impugnações a candidaturas.
Primeiramente, vejamos a redação do artigo 5º da Constituição:
Ora, se se fala aqui em "trânsito em julgado da condenação", não importa se fulano é feio, bobo ou chato, o que importa é se ele já ESGOTOU todos os recursos para se safar da acusação. Se cabe algum recurso, ele não pode ser considerado culpado e, para todos os efeitos, uma Lei Complementar, qual seja, a LEI DA FICHA LIMPA, não pode estar em estatura mais elevada que a Constituição Federal.
De acordo com as regras do jogo (Constituição Federal), a pessoa deve ter a chance de esgotar seus recursos. Exemplo de injustiça se deve a decisões que podem estar, no mérito, imbuídas de provincianismos ou, em caráter processual, repletas de vícios procedimentais.
Não se confunda aqui a impossibilidade de presunção de culpabilidade prevista no texto constitucional com a possibilidade de prisão cautelar. A prisão preventiva é uma prisão que não aguarda o trânsito em julgado. Mas dissertar sobre isso aqui é ser prolixo.
Enfim, definitivamente não achei uma boa idéia a tal "LEI DA FICHA LIMPA".
Além disso, no que tange ao espírito da lei, ela deveria versar exclusivamente sobre condutas relacionadas ao papel social de gestor público: questões políticas e administrativas; assuntos relacionados umbilicalmente com corrupção ou dano ao erário público.
Porém, este não é o caso. Senão vejamos:
Sem querer fazer uma longa abordagem, o Governo Lula enxertou como cláusulas de inelegibilidade por 8 (oito) anos, entre outras, os condenados por crimes: "contra o meio ambiente"; "racismo", "a dignidade sexual".
Assim, nos perguntamos, diante do mencionado espírito da lei, o que cargas d'água a prática de um crime ambiental qualquer teria o condão de tornar alguém inelegível por 8 (oito) anos? Exemplo: condenação em segunda instância por cortar uma árvore ou abater um animal selvagem.
E no que concerne à homofobia, que foi objeto de equiparação ao crime de "racismo"? Se uma pessoa explodir em palavrórios contra os gays, for objeto de processo, e acabar condenado em segunda instância, também ficará inelegível por 8 (oito) anos.
O mesmo em relação a uma determinada pessoa que tenha sido flagrado chutando um despacho de macumba, pois ao "racismo" se equipara "intolerância religiosa".
Por fim, a questão de uma condenação fundada na Lei Maria da Penha seria contra a "dignidade sexual"?
O que é realmente incoerente é que o principal patrocinador da LEI DA FICHA LIMPA, o Lula, queira reformá-la por ter se julgado injustiçado pela referida lei.


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