Pode haver pena de BANIMENTO em redes sociais?
Primeiramente, eu posso estar gastando meu precioso tempo neste artigo, em vista do fato de estarmos diante de um contexto jurídico-político de ABSOLUTO rompimento da ordem jurídica pelas decisões mais recentes do STF. Porém, respondendo a indagação objeto do artigo, pelo menos em território brasileiro, a resposta é NEGATIVA. Desenvolvi a seguir as razões jurídicas sustentando a tese. O Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014) t ornou as “redes sociais”, assim como toda a internet , um serviço de natureza pública, controlável pelo Estado , pois tal lei é de direito público e só veio à lume para dirimir conflitos entre particulares, tendo em conta a insuficiência de abrangência do direito civil. Embora as “redes sociais” pertençam a particulares (as BigTechs), estas revestem-se, como já dito, de serviço de natureza pública, sendo caracterizado como serviço de caráter essencial , dado que o artigo 10, inciso VII da Lei...