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Breves apontamentos sobre Gratuidade de Justiça

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CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES Neste artigo empreenderemos, tão somente, uma breve incursão nos aspectos mais polêmicos e controvertidos que já tivemos a oportunidade de defrontar sobre o tema “Gratuidade de Justiça”, sem a pretensão de esgotar o assunto, mas dirigido especialmente aos colegas que estejam no início de sua trilha profissional. BENEFÍCIO É CONCEDIDO ÀQUELE QUE DEMONSTRA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS A Lei nº 1.060/50 foi o primeiro instrumento de direito processual a disciplinar o instituto da “Gratuidade de Justiça”, acabando por ser derrogada pelo Código de Processo Civil (CPC) de 2015, que cuidou de dispor quase integralmente sobre o assunto. Pela nova redação imprimida pelo CPC 2015, a Gratuidade de Justiça não é um benefício dirigido exclusivamente ao pobre , mas àquele que “ demonstre insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios ” (cf. artigo 98 caput ), o que é o caso de qualquer pessoa que eventualmente po...

Tese de animus jocandi sobre injúria racial prevalece no TRF-2

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Artigo 19 do Marco Civil da Internet - Remissão Doutrinária em Faculdade do Sul de Minas

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Remissão Doutrinária em Revista da Procuradoria do Estado de SP versando sobre a sistemática processual da Lei Maria da Penha

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Ressonância doutrinária no TJBA

  Data de Disponibilização:  07/10/2024 Data de Publicação:   08/10/2024 Jornal:  Diário Oficial DJ Bahia Caderno:  Tribunal de Justiça Local:  CADERNO 3 – ENTRÂNCIA FINAL             6ª VARA DE RELAÇÕES DE CONSUMO   Página:  0002870 Pauta Julgamento abaixo: 0558546-85.2014.8.05.0001 Procedimento Comum Civel Jurisdicao: Salvador - Regiao Metropolitana Interessado: Vinicius Dos Reis Alexandrino Advogado: Alexandre Ventim Lemos (OAB: BA30225) Advogado: Benedito Santana Viana (OAB: BA39314) Interessado: Tv Aratu S A Advogado: Gil Ruy Lemos Couto (OAB: BA6983) Advogado: Cintia Sousa Lemos Couto (OAB: BA47126) Interessado: Tvsbt Canal 4 De Sao Paulo S/a Advogado: Carlos Alexandre Moreira Weiss (OAB: MG63513) -] Pauta: (213)DECISAO // Decisao: PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DA BAHIA 6ª VARA DE RELACOES DE CONSUMO DA COMARCA DE SALVADOR Rua do Tingui, s/n, Campo da Polvora, ...