As "leis compassivas" resolvem o problema dos desfavorecidos?
Denomino por leis compassivas aquelas normas destinadas a dotar de benevolência determinados segmentos populacionais desfavorecidos, em razão da cauterização dos valores enraizados da Civilização Ocidental, ao permitir a opressão dos mais fracos pelos mais fortes, de forma absolutamente predatória. As leis trabalhistas são um exemplo clássico. As leis previdenciárias idem.
Ora, as agitações no mundo das idéias irromperam no Renascimento evoluindo já na Idade Moderna para a formação do “Estado Liberal”. Esse modelo de Estado lamentavelmente despersonalizou o homem, transformando-o em mera partícula de um aglomerado. Desta liberdade sem peias e, fundamentalmente, da crise instaurada na Igreja Católica desde o século XVI, o egoísmo humano foi galgando espaço e a caridade resfriando.
Desligado de toda uma base de sustentação moral e psíquica, ou seja, as amizades mais próximas e leais, o “indivíduo” é lançado ao léu, num denominado “mercado de trabalho”, onde é selecionado tal como um insumo às atividades-meio e atividades-fim do empreendimento gerido por um ou mais capitalistas. É a lei de uma triunfante impessoalidade.
Com efeito, essa ascensão de um “modelo capitalista” (centrado fundamentalmente na acumulação de capital) acentuou o problema, e o homem já se encontra desumanizado num amontoado do que chamamos de “centros urbanos”. As palavras sapienciais de Richard M. Weaver resumem o problema:
“Na megalópole, o sentimento de amizade definha. Os amigos se tornam – no vulgarismo do discurso moderno – ‘colegas’, que podem ser definidos como pessoas com as quais seu trabalho lhe obriga a conviver ou, em um nível ainda pior, pessoas que permitirão que você as use em seu proveito. O encontro de mentes, a afinidade entre personalidade que todas as comunidades cultas consideravam como parte da boa vida, exige muito sentimento de um mundo de máquinas e falso igualitarismo, e percebe-se até mesmo uma ligeira suspeita de que a amizade, por basear-se na seleção, é anti-democrática”. (WEAVER, Richard M., “As Idéias Têm Conseqüências”, É Realizações Editora, 2ª Edição, São Paulo, 2016, p. 43)
Parece profético que este esquecido filósofo da Era Contemporânea veio a vaticinar com perfeição o que os propulsores do Grande Reinício (“Great Reset”) queriam para todos nós com o nome de “Smart Cities”:
“Na base de toda identidade há alguma forma de sentimento derivada de nossas tendências mundanas. Quando ela desaparece, faz com que as cidades e as nações se transformem em meras comunidades empíricas, as quais são apenas pessoas vivendo no mesmo lugar, sem amizade ou entendimento mútuo e sem capacidade de se unir em prol da sobrevivência quando aparecem as provações. No outro extremo está a comunidade metafísica, repleta de um sentimento comum a respeito do mundo, que permite a confluência de todas as vocações e a fruição do vigor que surge da tendência comum. Devemos fazer um apelo para que o nosso ideal metafísico seja recuperado, de modo que possamos nos salvar dos pecados do sentimentalismo e da brutalidade”. (Idem, p. 45)
O socialismo não remediou o problema. Somente o agravou, pois criou a falsa ilusão de que as intervenções do Estado seriam a panacéia para todos os males. Na prática, o socialismo apenas troca o “mercado” pelo “Estado” e o “capitalista” pelo “estamento burocrático”. O homem permanece fundamentalmente um “indivíduo”, pois chamando para si todos os papéis sociais, o Estado assim organizado absorve o que caberia à Igreja e a outros agrupamentos intermediários, gerando graves disfunções.
Ainda que o Estado Neoliberal também assuma certo papel de protagonista na produção de “leis compassivas”, estas soluções assistencialistas são normalmente criadas por um modelo socialista mais próximo da “social-democracia”.
Embora a sociedade tenha caído numa anarquia de idéias há mais de 3 (três) séculos, no tocante a sua esquematização social, o problema estrutural da sociedade não se funda no Estado, mas na Igreja, e mais pragmaticamente na família, pois o eixo da família deixou de ser uma monarquia para ter cores anárquicas, gerando o colapso do princípio da subsidiariedade, assim definido:
“Princípio da subsidiariedade - o Estado não deve fazer aquilo que podem e devem fazer as pessoas e os grupos sociais menores (deve coordenar, proteger e incentivar a iniciativa privada, suprindo suas deficiências e retirando-se quando os grupos menores já promovem diretamente essas iniciativas)”. (NADER, Paulo, "Introdução ao Estudo do Direito", 21ª Ed., Editora Forense: Rio de Janeiro, 2001, p. 278)
Papa Leão XIII e Papa Pio XI reforçaram esse princípio em suas encíclicas sociais, condenaram reinantes “livre mercado” e a “livre concorrência” na dinâmica desordenada de se encontrar um “preço justo” para dado bem ou serviço. Estes papas chegaram a tecer elogios a um certo protagonismo do Estado em buscar soluções práticas para o problema, como foi o caso das leis trabalhistas e previdenciárias (estas últimas embutidas nas primeiras), podendo ter como destinatários empregados, idosos e deficientes.
A TEORIA DOS PAPÉIS SOCIAIS
O jurista Rizzatto Nunes delineou a teoria dos “papéis sociais”:
“Os papéis sociais podem ser, assim, definidos como repertórios formais de funções sociais – ações e comportamentos – preenchidos temporalmente por indivíduos.
Isso significa que, estando no papel, o indivíduo deve comportar-se de acordo com o figurino normativo para ele previsto. Para o comportamento socialmente adequado ao papel, basta agir como o esperado: todas as demais pessoas têm uma expectativa normativa de que o indivíduo, naquele papel vai comportar-se como se espera que se comporte.
(...)
A desvantagem está relacionada ao próprio indivíduo, à pessoa que existe ‘por detrás’ do papel: ela deixa de ser vista como tal. Apresenta-se, comunica-se e é cobrada a partir do papel por ela assumido.
(...)
É que, do ponto de vista da complexidade social, os papéis oferecidos à seleção são públicos e privados. O comportamento de um lado e a expectativa social – de todas as outras pessoas e papéis – de outro variam de acordo com o tipo de papel. Se é privado, a exigência pública é uma, digamos, mais liberal. Se é público, é outra, extremamente rigorosa em termos do controle das alternativas de ações e comportamentos possíveis.
(...)
Essa circunstância da somatória de papéis sociais é inelutável, uma vez que, como vimos, cada um de nós, pessoas reais, é um centro aglutinante de papéis sociais; um amálgama de papéis. Papéis privados e papéis públicos." Toda vez que estiverem presentes, simultaneamente, num ato qualquer, dois ou mais papéis públicos e privados, e sempre que do fenômeno não se puder claramente separar o que é privado e o que é público, ou melhor, o que é apenas privado, tem-se de interpretá-lo como relevante na órbita pública. Afinal, o direito é sempre público.
Em suma, pela perspectiva do papel social, temos mais elementos para diferenciar nos fenômenos ocorrentes o que é público, o que é privado e o que pertence à intimidade”. (NUNES, Rizzatto, Curso de Direito Consumidor, 8ª Ed. Saraiva, São Paulo, 2013, pp. 84-90)
Como visto, em certas situações decerto há uma zona cinzenta para se definir o que é um papel tipicamente privado ou público, já que alguns parecem espelhar uma simbiose de figurinos. Porém, mais uma vez é de bom tom que tenhamos em conta a razoabilidade da medida (bom senso).
Trago à baila novamente o exemplo dos judeus.
Em se tratando do batismo de filhos de judeus, seguindo a orientação superior de que os batismos forçados deviam ser evitados, dando primazia à educação que os judeus dessem aos seus filhos, a doutrina da Igreja formulou a seguinte premissa:
“No que diz respeito ao batismo conferido a Alegreta, filha de judeus, de mais ou menos três anos, … contra a vontade dos pais, … [os cardeais] julgaram: que a menina foi verdadeiramente batizada, visto que houve matéria, forma e intenção; que o batismo é autenticado por uma só testemunha e, embora filhos de judeus não possam ser batizados contra a vontade dos pais, contudo, se de fato são batizados, o batismo é válido e o caráter se imprime; que a filha batizada deve ser criada por cristãos; que a mulher que a batizou deve ser duramente advertida para que no futuro se guarde de práticas semelhantes; que se deve avisar o povo que não é lícito batizar filhos de judeus contra a vontade dos genitores, porque, embora o fim seja bom, os meios não são lícitos, sobretudo estando em vigor a bula de Júlio III que impõe pena de 1.000 ducados e de suspensão a quem batiza filhos de judeus contra a vontade dos genitores”. (Denzinger, 1998)
Portanto, fica claro que a família tem soberania até mesmo em face dos objetivos mais caros da Igreja:
"A família é soberana, como são soberanos o Estado, a Igreja e a corporação. Numa sociedade organizada, cada grupo possui as suas funções e só dentro deles é soberana". (TRISTÃO DE ATAÍDE, “Op. Cit., p. 114)
Portanto, o mesmo se dá com os papéis sociais. As leis do Estado, sejam elas “compassivas” ou “gravosas” devem ter um justo limite.
Ora, podemos citar os seguintes exemplos de desordem social:
Homoafetivos estão sendo agraciados com cotas de cursos de pós-graduação pela simples razão de conservar este comportamento, o que é absurdo, já que o seu comportamento não agrega valor ou dignidade ao privilégio outorgado, muito pelo contrário. Por uma via reversa, seria absurdo despir um homoafetivo do direito de recorrer de uma multa de trânsito pela sua simples homoafetividade, pois ele não perde sua ampla defesa como cidadão em razão de seu comportamento.
Não seria justo também isentar tabagistas e alcoolistas de Imposto de Renda, uma vez que o comportamento não tem qualquer relação com o regime benevolente outorgado. Assim também, não seria justo fixar os melhores lugares de um estádio ou de uma fila de banco a jovens, desamparando os mais velhos, pois são os mais idosos os fisicamente mais frágeis.
O que é muito comum hoje é dotar orçamento público para cuidar de animais de rua, obviamente às expensas dos tributos de nós seres humanos. Esta situação é no mínimo incômoda, pois em situações normais nenhum animal pode ter uma dignidade natural sobreposta a um ser humano.
As “leis compassivas”, portanto, devem ter sua gênese na razoabilidade (bom senso), tratando “igualmente os iguais”, “desigualmente os desiguais”; não fixando ônus ao que é digno de bônus e não fixando bônus o que é digno de ônus.
REFORMA MORAL
Segue-se a toda essa explanação que a formulação de leis é sintoma de crise, e o agigantamento do Estado buscando remediar problemas sociais não é a solução para tal crise. Necessária uma blindagem religiosa nesta sociedade, o que não é papel do Estado, embora ele deva colaborar para o bem comum e fomentar as salutares agremiações intermediárias.
Essa reforma moral, que é um processo que abarca algumas gerações, não se faz da noite para o dia. Donde se segue que governantes iluminados por princípios cardeais de direito natural poderiam ao menos sedimentar as bases dessa reforma. Resta a nós rezar para Deus nos agraciar com esse pedido.

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