Apontamentos do Princípio da Aderência
BREVES DEFINIÇÕES
Emprega-se a palavra “princípio” a partir de uma fonte comum de onde emanam fenômenos assemelhados do ponto de vista analítico.
O princípio não se anula, mas comporta mitigação, pois para toda regra existem exceções.
O mesmo se verifica com o “Princípio da Aderência”, cuja idéia-chave consiste em se demonstrar uma tendência natural na maior afeição do ser humano àquilo que lhe é mais próximo, e, pela via reversa, a maior indiferença àquilo que é periférico.
Priorizando a economia adjacente prioriza-se o desenvolvimento de relações mais pessoais. A impessoalidade, a propósito, torna dificultosa a aplicação deste princípio, sendo despicienda maiores explicações.
Ora, convém preferir comprar nos arredores do que em locais mais distantes, dado o caráter mais pessoal a ser firmado, mesmo em pequenos estabelecimentos, pois os grandes geralmente fazem girar o capital fora do eixo provinciano. Além disso, os bens produzidos externamente terão menor comprometimento com a qualidade do produto acabado, sobretudo quando não podem responder sob as leis do país para onde exportam.
Daí a preferência dos nacionais em detrimento dos internacionais.
Consiste o “Princípio da Aderência”, enfim, numa construção jus-filosófica emanada do Direito Natural. Pela aderência, é da natureza do homem guardar maior afinidade e identificação por aquilo que lhe é próximo ou semelhante.
Na construção deste princípio, está presente a idéia de “identidade”, pois não se constrói identidade sem contato.
EXEMPLOS NATURAIS DE ADERÊNCIA
Desta tendência natural observamos como os pais estimam mais ter filhos biológicos que adotivos; como o sentimento de provincianismo é bastante costumeiro, especialmente em populações rurais; que o homem do campo com muito custo migra à área urbana; que o país vizinho tenda a socorrer o país em guerra; que a filiação religiosa de determinadas populações atrela-se comumente ao seu nicho geográfico, enfim, esses são alguns dos exemplos de como há uma tendência enraizada no ser humano de devotar maior estima àquilo que lhe é próximo. Daí a importância do municipalismo em países com maior extensão, desde que, é claro, não obedeça ao modelo brasileiro, em que o municipalismo atende a interesses oligárquicos e burocráticos estamentais:
"O patriotismo instintivo, que é o núcleo ou raiz de todos os outros é o apego às imagens que nos são familiares e que teceram nossa vida afetiva desde a infância; que nos animais se chama carinho engendra anseio e é natural no homem, (...) O patriotismo é virtude quando esse apego natural ao próprio entra nos âmbitos da razão e é uma virtude moral pertencente ao quarto mandamento, quando se ama à pátria por ser pátria ou paterna.(...)O patriotismo é virtude quando esse apego natural ao próprio entra nos âmbitos da razão e é uma virtude moral pertencente ao quarto mandamento, quando se ama à pátria por ser pátria ou paterna.(...)Hoje em dia o regime capitalista e o Estado totalitário (a tirania, digamos seu antigo nome) tornaram muito difícil, se não impossível o amor à pátria." (CASTELLANI, Padre Leonardo: “Evangelho de Jesus Cristo”, Editora Instituto São Atanásio, Curitiba, 2021, pp. 234-235)
A própria hereditariedade, que decorre do fenômeno biológico da reprodução, representa uma expressão natural deste princípio, a qual concorre decisivamente ao maior apego dos pais aos filhos, especialmente a mãe, pois a essência da maternidade é a necessária aderência temporal da gestação:
“E finalmente, todos os homens têm maior amor ao que ganharam como fruto do seu trabalho. Por exemplo, os que fizeram a sua fortuna amam-na mais do que aqueles a quem ela veio por herança; e ser bem tratado não parece envolver trabalho, enquanto fazer bem a outrem é tarefa laboriosa. São estas também as razões por que as mães têm mais amor a seus filhos do que os pais; pô-los no mundo lhes custou mais dores e elas sentem mais profundamente que os filhos lhes pertencem.” (ARISTÓTELES, “Ética a Nicômaco”, São Paulo: Nova Cultural, 1987, p. 167) [GRIFAMOS]
Os filhos biológicos serão, enfim, mais estimados porque representam a extensão de personalidades originárias:
“Pai e mãe amam, portanto, os seus filhos como a si mesmos (pois estes, em virtude de sua existência separada, são como que outros ‘eus’), enquanto os filhos amam os pais por terem nascido deles, e os irmãos amam uns aos outros por se originarem dos mesmos pais, já que a sua identidade com estes os torna idênticos entre si (e por isso se fala em ser ‘do mesmo sangue’, ‘do mesmo tronco’ e assim por diante).” (Idem, p. 152) [GRIFAMOS]
As crianças são os seres mais frágeis da sociedade, e é natural internalizarmos uma angústia ao nos depararmos com a visão de uma criança desamparada. Porém, esta visão inevitavelmente se evapora de nossa mente quando esta criança não vem a ser nosso filho, o que decorre, obviamente, do “Princípio da Aderência”. Em decorrência, vale registrar o seguinte exemplo:
“Não é necessário acreditar nas explicações dos neo-darwinistas e dos sociobiólogos para aceitar que padrastos e madrastas têm muito mais chance de ser violentos com seus enteados ou de abusar sexualmente deles do que seus pais biológicos.(...)Portanto, aquele que promove pais e mães postiços na sociedade promove a negligência com as crianças e a violência contra elas. Isso é ainda mais verdade quando (como costuma ser o caso hoje) os pais postiços se sucedem.(...)Aqueles adultos que, apesar de ter postos filhos no mundo, formam e rompem casais como vidro sendo estilhaçado por uma pedra estão eles mesmos agindo a partir da teoria sentimental de que desejos tolhidos são excessivamente perigosos. Essa visão foi reforçada pelo freudismo, rio afluente que despeja seu melaço no grande pântano de limo e lodo sentimental moderno. Todo mundo, inclusive quem não sabe nada de Freud e não tem a menor idéia do que seja a psicanálise, a essa altura já ouviu dizer que os desejos secretos e os traumas ocultos que permanecem secretos e ocultos causam sérios problemas no futuro.” (DALRYMPLE, Theodore, Podres de Mimados, 1. Ed., São Paulo: É Realizações Editora, 2015, p. 45) [GRIFAMOS]
E por falar em crianças, pesquisadores as tacharam de "racistas" por conta de um experimento:
"SEATTLE - A atração por similares é um instinto natural. Em testes com bebês de 15 meses, pesquisadores da Universidade de Washington em Seattle, nos Estados Unidos, constataram que eles são capazes de diferenciar etnias e tendem a se unir com semelhantes. É o que os cientistas chamam de “viés de grupo”.O estudo também mostrou que, independente da cor, os bebês são mais propensos a escolher companheiros justos. Mas se a injustiça favorecer alguém de sua etnia, o “viés de grupo” fala mais alto novamente, e o conceito de justiça é deixado de lado na hora escolher um parceiro para brincar.As conclusões foram obtidas após dois testes com bebês de 15 meses. No primeiro, 40 bebês brancos assistiram dois pesquisadores dividindo brinquedos. Um fazia a divisão de forma igual e outro, desigual. Na hora de escolher com quem iriam brincar, 70% das crianças optaram pelo pesquisador justo."
Diferente do preconizado pelo nacional-socialismo, a mistura de raças não é o "pecado original". Para nós católicos, a cor da pele, que costuma ser a exteriorização de dado genótipo num fenótipo, corresponde a uma demarcação; um limite. Ele pode ser transposto, mas haverá conseqüências. Porém, não é um muro e muito menos uma muralha, pois somos eminentemente seres espirituais e, não obstante o princípio da aderência servir de norte para unir os semelhantes, isso corresponde mais a um plano material do que espiritual.
O nacionalismo decorre do sentimento de filiação a uma base social comum, que se tomam pela agregação de núcleos familiares, como igual expressão relação de aderência.
As famílias são um exemplo emblemático de relações informais marcadas pela durabilidade, e esta longevidade se explica pela aderência ser da sua essência, tal como citamos alhures, ainda que possa restar plantada a discórdia em seu seio. Todavia, a família natural é, em regra, marcada pelo amor desinteressado entre seus integrantes.
Até certo ponto, os indivíduos são configurados pela cultura e pelo ambiente social em que estão inseridos.
PRINCÍPIO DA ADERÊNCIA VERSUS DIREITO PÚBLICO
Com o avanço galopante do Direito Público, o "Princípio da Aderência" tende a ser esmagado. Exemplo disso é o que ocorre com o fenômeno da "prescrição" em solo brasileiro. A prescrição é um instituto de direito que tem a ver com a cicatrização das feridas pela benfazeja ação do tempo. Como não podemos casuisticamente estipular um prazo, fixa-se um padrão para casos similares. Este padrão se converte numa garantia ao agressor de não sofrer retaliações envolvendo o caso em particular. Em sentido totalmente inverso, está o da imprescritibilidade, que investe certas condutas de um caráter imperdoável. Ora, para tanto deverá ser tal conduta de uma gravidade incomensurável, a ponto do autor do fato ter o encargo de se esconder para o resto de sua vida. Punições análogas são as de banimento e de caráter perpétuo. Difícil de entender a proibição destas pela atual Constituição e a permissão daquela, já que todas dispensam um tratamento equivalente.
Ora, o STF alargou o significado de "racismo" para a ofensa a praticamente toda e qualquer coletividade, racial ou não. Isso importa em dotar de maior valor uma ofensa esparsa; difusa do que uma ofensa individualizável. A propósito, dificultosa uma operação mental no sentido de reconhecer a existência de uma "honra difusa". Mas nessa construção jurídica artificial, é mais grave para o Estado o sujeito ter sua dignidade abalada por uma ofensa a sua filiação ancestral do que uma ofensa a sua genitora, que é muito mais próxima e cara a este sujeito dada a aderência e proximidade naturais. Enquanto na primeira hipótese o agente terá que se ocultar pelo resto da vida, na segunda é dispensado o tratamento de crime de baixíssimo potencial ofensivo.
Se é impossível amar ao próximo sem amar a si mesmo, tanto será mais custoso retribuir esse amor na mesma intensidade num grau elevado de desequiparação entre os entes envolvidos. Será algo semelhante a uma tentativa de diálogo entre um homem e um chimpanzé. Haverá um momento em que o homem desistirá.
RELAÇÕES DE PROPRIEDADE
Pela aderência, o ser humano tende a conservar relações de propriedade, ou mesmo de posse, não só entre coisas, como também entre si, razão pela qual se explica a fidelidade matrimonial como regra. Tais relações são desordenadas quando marcadas pela avareza para com coisas, e pelo ciúme para com pessoas.
No tocante aos bens, há maior aderência àqueles oriundos do esforço, mérito e engenho próprios, a qual se dá um valor sentimental maior do que aqueles apropriados sem tais ingredientes. O sentimento de conquista de um bem pessoal não está presente naquilo que é comum ou público:
“... os homens cuidam mais de seus bens exclusivos , e menos dos que eles possuem, ou somente até onde vai a sua parte individual.” (ARISTÓTELES, “Politica”, 1ª Ed., Editora Madamu, São Paulo, 2021, p. 52)
Ao falarmos em livro de cabeceira, estamos falando justamente nisso: em proximidade e aderência.
O bem público, importante se diga, é uma ficção jurídica, pois se pertence a todos é como se a ninguém pertencesse. Nossas casas são mais limpas que nossas ruas. O zelo pelo bem público é necessariamente muito menor do que o devotado ao bem particular. Por conta disso, este zelo deve ser remunerado e muitas vezes bem remunerado.
Caso não seja bem remunerado, quanto maior for a importância da atividade, implicará em perigoso descuido em vista da decorrente ROTATIVIDADE de pessoal. Uma rotatividade expressiva é fato gerador de descuido, via de regra, o que compromete a qualidade do serviço prestado.
Em tese, o bem deve ser público quanto menor for, por razões naturais, sua necessidade de aderência. O bem coletivo costuma ser tratado com muito mais indiferença que o particular.
Por esta razão a propriedade privada é da natureza humana, e deve ser a regra das relações econômicas. Uma sociedade sadia tem como regra a propriedade privada e a exceção o bem público. Uma sociedade estruturada no bem público é uma sociedade patológica.
Tal como ocorre com o bem público, para o qual nossa parcela de contribuição é ínfima ou talvez nula, o migrante não devotará a mesma estima ao solo desconhecido. Seu sentimento e compromisso para com o desconhecido (terra e coletividade) tenderá sempre a ser menor do que para com sua terra natal.
ADERÊNCIA SOBRENATURAL
Por fim, compreendendo Deus esta inclinação humana de aderência, Ele – que é Espírito – Achou conveniente vir a Terra em figura humana. Deus tem suas leis e o Princípio da Aderência é também um princípio de ordem sobrenatural, sobre o que poderemos discorrer mais adiante.
Das relações de aderência advêm responsabilidades. Somos responsáveis por aquilo que construímos, na proporção de nossa contribuição para o evento.
A lei positiva não tem o poder de estabelecer o aderente, mas pode imprimir uma tendência artificial neste sentido, tendo o princípio como referencial.
Enfim, afinidade tende a decorrer da aderência.

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